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SANTA CATARINA: Ação é retomada após reconhecimento de que prescrição não era válida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para afastar a prescrição e submeter todos os agentes públicos de Arabutã denunciados em uma ação civil pública a julgamento pela prática de atos de improbidade administrativa.

O recebimento da ação civil pública foi negado em primeiro grau pela Justiça em relação a um dos denunciados, pois o Juízo da Comarca de Ipumirim reconheceu a prescrição e considerou que as ações condenatórias devem ser ajuizadas em até cinco anos após o término do exercício de mandato que, neste caso, foi encerrado em dezembro de 2006 por parte de um dos envolvidos.

No entanto, a decisão foi revertida pelo TJSC, a qual reconheceu que o prazo prescricional começa a contar somente a partir do desligamento do denunciado do último vínculo, mesmo que temporário, com a administração pública.

De acordo com a decisão, agora todos os envolvidos nas irregularidades deverão ser julgados e estarão propícios a receber as sanções dispostas na Lei n. 8.429/1992, a qual prevê as penalidades em casos de enriquecimento ilícito para servidores no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Ipumirim, nos anos de 2005 e 2006, foram contratadas ilegalmente duas empresas para reconstrução de um galpão localizado na Linha Aurora, em Arabutã. Dentre as irregularidades cometidas está a falta de projeto básico para execução da obra, acréscimo de 6% do valor total da reforma sem justificativa após a assinatura de contrato e fracionamento incorreto de licitação para contratar as empresas.

A Promotora de Justiça Cristiane Weimer explica, na ação, que os procedimentos licitatórios confrontam a legislação, pois inicialmente foi lançado procedimento na modalidade “Tomada de Preços” e logo após foi feito na modalidade “Convite”, o que é proibido pela lei por serem de etapas contínuas, ou seja, a segunda licitação também deveria ser de “Tomada de Preços”. Cabe recurso da decisão (Agravo de Instrumento n. 2014.043238-9).

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