SANTA CATARINA – Acusado de tentar matar policial militar em Jaraguá do Sul irá a Júri Popular
O homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio de um Policial Militar em Jaraguá do Sul, ocorrida em setembro de 2019, será julgado pelo Tribunal do Júri. Após uma abordagem no trânsito, Hélio Juvêncio Custódio Júnior teria dado um soco em um policial, provocando seu desmaio e, em seguida, chutado sua cabeça.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca acolheu o pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul nesta sexta-feira (7/2) e pronunciou Hélio Juvêncio Custódio Júnior, que está preso preventivamente. A pronúncia é a decisão através da qual o Poder Judiciário reconhece a existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria de crimes dolosos contra a vida, remetendo o seu julgamento ao Tribunal Popular.
Assim, Hélio será julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio triplamente qualificado, além de desacato, resistência, desobediência e embriaguez ao volante. No julgamento pelo Tribunal do Júri, sete membros da sociedade formarão o Conselho de Sentença e decidirão se o réu é culpado com base nas provas apresentadas.
A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Marcio Cota, relata que réu conduzia seu veículo embriagado e, após realizar manobra perigosa conhecida como “cavalo de pau”, veio a ser abordado por policiais militares. Durante sua abordagem, o réu teria desobedecido ordens dos policiais militares, ofendendo-lhes com palavras de baixo calão.
Durante a execução de sua prisão, o réu desferiu um soco na face de um dos policiais, levando-o inconsciente ao chão, ocasião em que, com intenção de matar ou assumindo tal risco, veio a desferir um chute contra a cabeça do agente público que se encontrava desacordado.
De acordo com o Promotor de Justiça, trata-se de tentativa de homicídio qualificado por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, contra Policial Militar e para assegurar a impunidade dos outros crimes a ele atribuídos.
A prisão preventiva havia sido requerida pelo MPSC visando a garantia da ordem pública, tendo em vista a alta periculosidade demonstrada pelo réu; e a fim de assegurar a instrução criminal e a futura aplicação da pena, uma vez que o Hélio foi flagrado de malas prontas para fugir do município, contrariando medida cautelar aplicada ao ser solto sob fiança após prisão em flagrante.
Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Criminal considerou inalterados os fatos e manteve a prisão preventiva do réu. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0005793-02.2019.8.24.0036)