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Santa Catarina: Agentes penitenciários e detentos condenados em Joinville

Sete pessoas presas por crimes como corrupção e tráfico de drogas, efetuados dentro do Presídio Regional de Joinville, foram condenados nesta semana. A maior pena foi aplicada ao ex-agente penitenciário Jefferson da Silva Pinto – 14 anos e sete meses de reclusão -, acusado pelos crimes de corrupção passiva, tráfico de entorpecentes, posse de munição para arma de fogo de uso restrito e promover ou facilitar fuga de preso.

A investigação que resultou na denúncia foi realizada no decorrer de 2012 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Joinville – força tarefa formada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), Polícias Civil e Militar e Secretaria da Fazenda -, tendo como objetivo apurar participação de servidores públicos em corrupção passiva, facilitação de fuga de presos e entrada de celulares e drogas no estabelecimento prisional.

Veja abaixo os condenados, os crimes praticados e as penas aplicadas:

Condenados

Crimes

Penas

Jefferson da Silva Pinto – agente prisional

  • Corrupção passiva

  • Tráfico de entorpecentes

  • Posse de munição para arma de fogo de uso restrito

  • Promover ou facilitar fuga de preso

14 anos, sete meses e 10 dias de reclusão

Euclides Woitexem Neto – agente prisional

  • Corrupção passiva

  • Coação

Quatro anos, três meses e 21 dias de reclusão

Márcio Mafra de Jezus – vigilante do presídio

  • Corrupção passiva

  • Promover ou facilitar fuga de preso

Três anos, um mês e 10 dias de reclusão

Joel Meirelles Domingues – detento

  • Corrupção ativa

  • Tráfico de entorpecentes

11 anos, oito meses e 23 dias

Deise Tatiana Ferreira dos Santos – esposa de Joel

  • Corrupção ativa

  • Tráfico de entorpecentes

  • Posse irregular de arma de fogo

10 anos, um mês e 19 dias de reclusão

Thelmo Marques – detento

  • Promover ou facilitar fuga de preso

Dois anos e oito meses de reclusão

Daniel José Torquato – detento

  • Corrupção ativa

Três anos e dois meses e 20 dias de reclusão

 
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