Santa Catarina: Agroindústria de Garuva deverá recuperar área de preservação
A Justiça confirmou em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Meyer Agroindústria, localizada no município de Garuva. A sentença determina a recomposição de área de preservação ambiental degradada, a demarcação e averbação de 20% de reserva legal sobre o total da área da fazenda ocupada pela empresa e o pagamento de indenização pelos danos causados.
Além da recuperação da área degradada, da averbação da reserva legal e da indenização – cujo valor será apurado por perícia após o trânsito em julgado da ação -, a empresa foi proibida de realizar qualquer atividade relacionada aos fatos até que se adequasse e obtivesse todas as licenças ambientais necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, após a Polícia Militar Ambiental identificar, em vistoria, uma série de irregularidades na Fazenda Ouro Verde. A empresa criava animais e promovia o abate e a elaboração de produtos sem a licença ambiental obrigatória para a atividade potencialmente poluidora.
Inconformados com a sentença do Juízo da Comarca de Garuva, a empresa e o seu proprietário apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, desproveu o recurso e acrescentou à sentença a determinação de que o município de Garuva não registre qualquer empreendimento ou produto de origem animal da empresa sem que ela cumpra todas as determinações legais. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012.003043-3)