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SANTA CATARINA: Águas de Chapecó deve regularizar condição de esgoto na cidade

O Município de Águas de Chapecó deverá adequar suas políticas públicas de saneamento básico. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que vem solicitando implantação e ajustes das políticas de saneamento em todo o Estado há mais de 10 anos.
 
Em 2004, um inquérito civil foi instaurado para apurar a responsabilidade dos baixos índices de qualidade do saneamento básico dos municípios catarinenses. O procedimento tinha como foco o levantamento das condições de esgoto sanitário e manejo de águas pluviais. O estudo apontou diversas irregularidades nos 293 municípios de Santa Catarina e, na época, os chefes do Poder Executivo e Legislativo, além de órgãos como CASAN e FATMA, foram informados dos problemas para que, em parceria com as Promotorias de Justiça, fossem estabelecidas as estratégias de resolução.
 
Ficou evidenciada a inexistência de qualquer sistema coletor de esgoto na área urbana de Águas de Chapecó. A população estava, portanto, suscetível a diversas doenças decorrentes do inadequado tratamento de esgoto. O MPSC fez uma série de pedidos em caráter de urgência por meio de uma Ação Civil Pública. Entre as medidas destacam-se: adequação do poder de polícia e vigilância sanitária municipal; fiscalização da prestação de serviço privado de limpa-fossa, exigindo licenciamento dos prestadores de serviço perante o órgão ambiental competente; regularização, por intermédio do órgão municipal competente, e elaboração do Código Sanitário Municipal; e estruturação do serviço de vigilância sanitária e controle de poluição dos recursos hídricos.
 
A Promotoria de Justiça solicitou, ainda, que o Município se adequasse à Política Nacional e Estadual de Saneamento, voltada à estruturação e à prestação pública e adequada do serviço de água e esgoto sanitário. Além disso, o município deveria capacitar gestores técnicos e formular a política Municipal de Saneamento Básico no prazo de seis meses.
 
O trâmite jurídico segue desde então, e a última decisão do TJSC, em segundo grau, obriga o Município a cumprir as medidas. Ainda cabe recurso. Apelação Cível n. 2012.012857-0.
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