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SANTA CATARINA: Angeloni deve informar validade de produtos em oferta

A rede de supermercados Angeloni deverá informar, de forma clara e com destaque, os prazos de validade dos produtos em oferta. A decisão judicial vale para todas as unidades da rede e para as chamadas “promoções-relâmpagos¿, divulgadas dentro do próprio supermercado em cartazes, panfletos ou oralmente.

O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação contra a empresa, é evitar que o consumidor seja induzido a erro, adquirindo produtos que não poderá consumir dentro do prazo de validade. Com a informação clara, o consumidor pode decidir se compra o produto em oferta ou se prefere pagar mais caro, mas com prazo de validade mais amplo. O processo teve início em 2011, quando a Justiça acatou o pedido do MPSC.

O Angeloni recorreu da sentença e, agora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou o recurso, alterando apenas um detalhe da determinação. O Angeloni segue obrigado a informar, com letra destacada, a data de validade de produtos alimentícios em material publicitário de “propagandas-relâmpago”, particularmente na panfletagem e nos cartazes dentro do próprio estabelecimento. Caso descumpra a decisão, a multa diária é de R$50 mil.

A sentença foi alterada para os casos de mais de uma data de validade do mesmo produto. O Angeloni argumentou que são vendidos simultaneamente produtos de diversas datas de validade e que esta pluralidade inviabilizaria, em alguns casos, o cumprimento da norma. O TJSC reconheceu que em grandes redes supermercadistas há constante reposição de mercadorias, sendo prática comercial comum que os próprios fornecedores – e não os empregados do supermercado – sejam responsáveis pela reposição nas prateleiras.

Nesse contexto, reconhecendo a dificuldade, foi considerado suficiente divulgar em destaque a data de validade mais próxima. Supondo que um produto anunciado apresenta unidades com vencimento em 10 datas diferentes, a mais próxima delas sendo 21 de novembro de 2015, será suficiente que o cartaz, ou o anúncio oral, especifique vencimento “a partir de 21 de novembro de 2015”.

O pedido do MPSC e a decisão tem respaldo na Lei Estadual n. 13.098/2004, que disciplina a promoção de produtos alimentícios colocados a preço especial por curto intervalo de tempo e com anúncio feito dentro do estabelecimento.

Da decisão ainda cabe recurso (Apelação Cível n. 2012.015001-0).

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