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SANTA CATARINA – Artigo: 15 anos da Lei Maria da Penha*

Maria da Penha Maia Fernandes casou-se em 1976 e teve três filhas. No início do relacionamento, o marido mostrava-se uma pessoa amável e solidária. Com o tempo, porém, iniciaram-se as agressões, formando-se o denominado “ciclo da violência”, composto por uma fase de aumento da tensão, que culmina em atos de violência, seguida por um suposto arrependimento e comportamento gentil, os quais acabam acompanhados pela expectativa de mudança e de fim da violência.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, primeiramente pelo disparo de um tiro em suas costas, enquanto dormia, que a deixou paraplégica, e posteriormente pela tentativa de eletrocutá-la. Diante desse caso emblemático, uma denúncia foi feita contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência, omissão e tolerância com relação à violência contra as mulheres. 

Assim, em 7 de agosto de 2006, a Lei n. 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi finalmente sancionada. Seu anteprojeto foi elaborado por ONGs feministas, de mulheres e de direitos humanos. Produzida sob o amparo da Constituição, a Lei Maria da Penha alicerça-se no direito fundamental de igualdade de gênero e visa coibir e prevenir a violência contra as mulheres. 

Não obstante os muitos avanços nos seus 15 anos de vigência, a persistência de um elevado número de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e decorrente de relações íntimas de afeto nos revela a imprescindibilidade de se intensificar o debate e problematizar estereótipos e papéis sociais estabelecidos por uma cultura patriarcal, que ainda mantém, nas esferas privada e pública, a mulher em condição de fragilidade e dependência.

Nesta perspectiva, a missão exposta no Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, da qual o Brasil é signatário, de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, acabando com todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres, é de todos nós –  governo, sociedade civil, setor privado e cidadão.

 A realização desse objetivo transformador é condição essencial para garantir a mulheres e homens, igualmente, uma vida sem violência, digna, próspera e sustentável, e o Ministério Público de Santa Catarina trabalha todos os dias, em todo o estado, pela concretização desse direito.

* Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell,  coordenadora do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVIM) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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