Santa Catarina: Aterro sanitário irregular de Camboriú será desativado em seis meses
Acordo judicial entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o município de Camboriú fixou em seis meses o prazo para a total desativação do Aterro Sanitário Municipal de Camboriú, que opera há mais de uma década sem licença ambiental e possui diversas irregularidades. Em até três meses após a desativação, o município deverá apresentar à FATMA projeto de recuperação da área degradada.
O acordo foi firmado nesta terça-feira (5/03), em audiência judicial da ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Camboriú – que atua na área do meio ambiente – contra o Município, e já foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca.
Até então, mesmo sem a licença ambiental, o aterro permaneceu em funcionamento graças a um mandado de segurança obtido pelo município, apesar de ter sido embargado pela FATMA. Diante da ausência de solução pelo Poder Público Municipal, o Promotor de Justiça ajuizou a ação civil pública, que culminou no acordo assinado nesta terça-feira. Com a assinatura do acordo, a ação fica suspensa até o cumprimento das obrigações estipuladas.
Aterro de Camboriú é um dos piores do Estado
Relatório apresentado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-SC) que fornece novos subsídios para o Projeto Sustentabilidade dos Aterros Sanitários, integrante do Programa Lixo Nosso de cada Dia, desenvolvido pelo MPSC, colocou as condições do aterro sanitário de Camboriú entra as piores do Estado.
Atualmente, todos os 293 municípios catarinenses destinam seus resíduos sólidos para aterros sanitários. Porém, 19% dos aterros – administrados pelos municípios de Camboriú, Fraiburgo, Irineópolis, Porto União, São João Batista, Sul Brasil e pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí, em Timbó – operam com condições mínimas e têm uma série de deficiências. (Veja a íntegra do relatório aqui!)
- próximo à residências isoladas
- distante menos de 200m de recursos hídricos
- profundidade de menos de 1,5m do lençol freático
- condições não ideais de acesso
- isolamento visual inadequado
- ausência de processo físico-químico no tratamento do chorume
- presença de vetores em grande quantidade (moscas, urubus e outros pássaros)
- ausência de monitoramento de recursos hídricos
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ausência de monitoramento do tratamento de chorume