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Santa Catarina: Atestado de habite-se é obrigatório para ligação à rede de água

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que proíbe a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) de realizar novas ligações à rede de água sem a apresentação do atestado de habite-se. A determinação é válida para os municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, mas diversas outras comarcas já estudam ampliar o alcance da decisão para outros municípios. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.
 
Segundo apurou a Promotoria de Justiça, diversas residências foram construídas irregularmente às margens do rio Xanxerê, sem possuir sistema de esgotos e, apesar das irregularidades, tiveram acesso às redes de água e energia elétrica. A exigência do habite-se, segundo o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, é imprescindível para impedir a proliferação de construções irregulares, de loteamentos clandestinos e de obras em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais vigentes. A própria concessionária de energia elétrica da região, conforme registra a ação, já havia acatado recomendação e não mais fornecia energia elétrica sem prévia apresentação de habite-se.
 
A ação destaca que, ao inibir a CASAN de realizar novas ligações em imóveis não licenciados, o meio ambiente será protegido, pois evitará o aparecimento de construções clandestinas. 
 
O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê havia deferido o pedido do Ministério Público e fixado multa de R$10 mil por cada ligação efetuada sem a apresentação do atestado de habite-se. Em decorrência da liminar, foi reduzido o número de construções clandestinas. As novas construções vêm obedecendo integralmente as normas urbanísticas, com calçadas construídas, recuos de ajardinamento, respeito aos índices de construção civil, esgoto e proteção ambiental, dentre diversas outras normas. Na prática, como informa o Promotor de Justiça, a decisão inverteu a lógica então vigente na comarca. “Os construtores é que se preocupam em respeitar as normas técnicas, ambientais e urbanística para obterem ligação de energia e água. Antes, a prefeitura é que corria atrás para fiscalizar, sancionar e obter a regularização, com baixíssima eficiência”.
 
Ao analisar o pedido, a Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, manter a sentença e diminuir a multa para R$1 mil por cada ligação irregular efetuada (Apelação Cível n. 2013.033706-2; ACP n. 080.12.000682-0).
 
Em seus argumentos à Justiça para manter as ligações, a CASAN citou a Lei n. 11.445/2007, que determina a universalização do acesso e o abastecimento de água realizado de forma adequada à saúde pública e à proteção ao meio ambiente. No entanto, a Resolução Normativa n. 01/2011 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, responsável pela regulação e fiscalização da CASAN, estabelece que o abastecimento de água deve ser feito em construções urbanas com “condições de habitabilidade”, o que, segundo o entendimento do Ministério Público, deve ser comprovado mediante a apresentação do habite-se.
 
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê acatou os argumentos do Ministério Público e destacou que não se está impedindo o acesso à água, mas apenas regulamentando que esse acesso ocorra em áreas irregulares. “Portanto, há de prevalecer, no caso concreto, o direito coletivo de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destacou o Juiz na decisão.
 
Assista ao vídeo e conheça como o Ministério Público defende o meio ambiente:
 
http://www.youtube.com/watch?v=OuGRKDIjBwg
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