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Santa Catarina: Ato em Itajaí promove diálogo com a sociedade sobre a PEC 37

A audiência pública contra a PEC 37, realizada na Câmara de Vereadores de Itajaí, na noite do dia 10/4, oportunizou a criação de mais um espaço para o debate democrático acerca da proposta.

 

O Promotor de Justiça Fernando da Silva Comim, coordenador do 9° Núcleo Regional da Associação Catarinense do Ministério Público, coordenou os trabalhos na audiência em mesa também composta pelo Subprocurador-Geral de Justiça do MPSC, José Galvani Alberton, pelo Presidente da ACMP, Andrey Cunha Amorim, pelo Juiz Diretor do foro de Itajaí, José Agenor Aragão, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo Gern, pelo Procurador-Geral do município, Rogério Nassif Ribas e pelo Presidente da Subseção da OAB/Itajaí, João Paulo Tavares.

 

O Subprocurador-Geral de Justiça, José Galvani Alberton, reforçou a necessidade de cooperação entre as instituições ao lembrar que há grande demanda de casos de corrupção para apreciação por parte do Judiciário brasileiro, e que os envolvidos só podem ser investigados de forma justa e responsável com a solidariedade entre as equipes. “Por mais que se esforcem nossas instituições, sejam as Polícias, Ministério Público, Banco Central, Receita Federal, entre outros, ainda assim não será possível apurar tudo aquilo que acontece e responsabilizar aqueles que praticaram estes delitos”. O Promotor de Justiça Fernando Comin apontou também a boaexperiência de atuação dos Grupos Especiais de Combate ao Crime Organizado (GAECOS), criados pelo MP e compostos por membros de vários órgãos, como as polícias, para a apuração dos crimes.

 

Ao explicar aos participantes as consequências da aprovação da PEC 37, o Presidente da ACMP defendeu que o modelo de investigação da proposição vê o Ministério Público como um órgão arcaico, com função única de acusar. “O Promotor não é uma máquina de acusar. O MP é, antes de mais nada, o defensor da sociedade e, por isso, ele não só pode como deve solicitar a absolvição de um indivíduo como também o arquivamento de um inquérito se assim for o caso. O processo penal começa com o recebimento de uma denúncia por parte do MP, não através de inquérito”. Amorim destacou ainda os vários órgãos que exercem o controle externo de suas instituições, tais como Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, hoje, o Ministério Público é o único fiscal externo da Polícia.

 

O Presidente da Subseção da OAB/Itajaí, João Paulo Tavares, defendeu que deve ser criada uma legislação específica para regulamentar a atuação do Promotor de Justiça nas investigações. Também fez uso da palavra o representante do
Observatório Social de Itajaí, Paulo Sabat. A entidade foi criada para acompanhar e controlar os gastos públicos municipais para a promoção da educação e cidadania fiscal. Sabat defendeu a atuação do MP na fiscalização e investigação de crimes.

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