Skip links

SANTA CATARINA – Aumento de preços injustificado pode ser crime

Aumentar o preço injustificadamente aproveitando-se de momentos de caos é prática abusiva e pode, inclusive, configurar crime. Em Florianópolis, dois postos de combustíveis foram interditados por este motivo nessa semana. O programete “Promotor Responde” explica, em vídeo, os direitos do consumidor em relação aos aumentos abusivos de preços. Veja, também, nota técnica do MPSC sobre o tema.

“A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor”, explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.

O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica a sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.

O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público. Para saber mais, assista ao “Promotor Responde” na íntegra.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação