SANTA CATARINA – Balneário Camboriú deve zerar espera por ressonância e tomografia com sedação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Balneário Camboriú possibilite, em até 90 dias, o atendimento de todos os pacientes que estão em lista de espera para os exames de tomografia e ressonância magnética com sedação.
A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú – com atuação na área da cidadania e defesa dos direitos dos idosos e da saúde – após apurar, em inquérito civil, a falta de prestadores dos serviços de tomografia e ressonância magnética com sedação pelo Município, que é referência regional em ambos os procedimentos.
No decorrer do procedimento, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que existem, atualmente, 48 pessoas aguardando por ressonância magnética com sedação desde 2013, e 20 pacientes em lista de espera para tomografia com sedação desde 2015.
Destaca o promotor de Justiça que as filas de espera pelos exames são compostas principalmente por crianças e recém-nascidos (com 3 meses de idade!), e também constam pacientes adultos que por necessidade especial ou outro motivo necessitem de sedação para realização dos exames.
Entre os casos está o de uma senhora com paralisia cerebral, que necessita com urgência fazer ressonância magnética com sedação. A paciente deu entrada no pedido para realização do procedimento em dezembro 2016, com pedido de priorização de atendimento, devido à gravidade do caso. Porém, ainda não foi atendida, e o seu quadro de saúde se agravou drasticamente, com desenvolvimento de um tumor no local fraturado.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. A liminar determina que o Município realize os dois exames, direta ou indiretamente, para todos os pacientes em fila de espera em até 90 dias. Em relação ao caso específico da senhora com paralisia cerebral, o prazo estabelecido é de 10 dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil. A decisão é passível de recurso.