SANTA CATARINA: Bancos de Lages deverão instalar sistema de segurança
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário catarinense, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou às agências do Unibanco e Itaú Unibanco, de Lages, o cumprimento à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.484/1999, que exige uma série de medidas para garantir a segurança de clientes e funcionários.
A Lei Estadual n.10.501/1997 exige, entre outras coisas, vigilantes treinados, alarmes, portas eletrônicas de segurança individualizadas e cabines blindadas para os vigilantes. Já a Lei Municipal n. 2.484/1999 impõe limites ao tempo de espera para atendimento nas agências bancárias.
A ação foi inicialmente ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, mas o Juízo da Comarca não atendeu aos pleitos do MPSC e arquivou as ações. Irresignado, o MPSC apelou e obteve sentenças favoráveis. Inconformados, os bancos também recorreram das sentenças. A última decisão é do final de 2014 quando os ministros do STJ rejeitaram os embargos de declaração reafirmando os entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais de origem.
Logo, os bancos devem instalar sistemas de segurança nas agências bancárias, bem como cumprir a Lei Municipal, que disciplina o tempo máximo de espera em fila de atendimento entre 30 e 45 minutos. Da decisão ainda cabem novos recursos.
Processos 2010.070068-2 e 2013/0330452-2.