SANTA CATARINA – Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos são alvo de ações do MPSC por inverter a ordem de prioridades das medidas contra covid-19 ao restringir educação presencial
Com ações contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, já são 15 os municípios da Grande Florianópolis a serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por terem decretado a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais.
De acordo com o Promotor de Justiça João Carlos Linhares Silveira, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, antes de ajuizar a ação foi feita a tentativa de resolução extrajudicial, em reunião com os gestores dos municípios. Porém, diante da recusa em revogar os decretos, não houve outra opção senão a judicialização do caso.
Na terça, feira (16/3) Promotores de Justiça já haviam ingressado com ações contra outros 11 Municípios. Em Florianópolis, onde já havia uma ação ajuizada anteriormente devido à transferência do início do ano letivo nas escolas municipais, foi pedido um aditamento para inclusão das escolas estaduais e particulares.
Foram deferidas liminares para suspender os decretos, no que diz respeito à suspensão do ensino presencial, dos municípios de São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas revogou o decreto após o ajuizamento da ação. As ações contra Florianópolis, Alfredo Wagner e, agora, Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos aguardam decisão judicial.
Já os municípios de São João Batista e Major Gercino não publicaram decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento e Canelinha, foram revogados os decretos que haviam sido publicados, após intervenção extrajudicial das Promotorias de Justiça.
As ações
Nas ações, o Ministério Público sustenta que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. Porém a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.
No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.
Destaca o Ministério Público que desde 8 de dezembro de 2020, com aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, cujo o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.
“Constata-se a partir do Decreto vindicado uma inversão de prioridades nas práticas sociais, das instituições e dos entes públicos, porque, enquanto outras atividades – não essenciais inclusive – estão liberadas por completo ou restritas apenas parcialmente (restrição de percentual de ocupação ou de horário de funcionamento), em tese com embasamento científico, há evidente descaso social com a educação, talvez a única cumpridora efetiva dos protocolos (acompanhados e fiscalizados em todo o território catarinense pelo Ministério Público)”, argumentam os Promotores de Justiça que assinam as ações.
Os Promotores de Justiça sustentam, ainda, que a escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal. No espaço escolar que a segurança nutricional e alimentar, a socialização, a convivência comunitária, o esporte e a cultura são concretizados. É na escola ainda que o trabalho infantil, a violência sexual, a violência psicológica, a violência física e desnutrição são, na imensa maioria das vezes, identificadas e denunciadas.
“Nesse mesmo sentido, a relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência também se deve ao fato de que a maior parte dos abusos contra essa parcela da população ocorre justamente dentro de casa ou por pessoas próximas e de confiança da família”, completam. Além disso, o MPSC ressalta que as crianças e adolescentes estão sofrendo imposição por algo que não deram causa, elas não aprofundaram a crise sanitária, mas sim outras diversas atividades sociais e econômicas pouco fiscalizadas, responsáveis por parcela significativa da disseminação do agente pandêmico.
Assim, as ações têm buscam a suspensão liminar dos decretos com a posterior declaração de nulidade em sentença, naquilo em que determina a suspensão das aulas presenciais no território municipal, em razão de ilegalidade e inconstitucionalidade, por violação da Lei Estadual n. 18.032/2020, que estabelece as atividades educacionais como essenciais no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, e do princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente.