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SANTA CATARINA: Bolsas de estudo – seleção do MPSC começa na próxima segunda-feira

O Ministério Público de Santa Catarina vai selecionar crianças e adolescentes com renda familiar de no máximo quatro salários mínimos para bolsas de estudo integrais em escolas particulares de Florianópolis. São 20 vagas disponíveis em 10 estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2015. Os candidatos devem residir na Capital. 

As vagas são para Educação Infantil (0 a 5 anos), Ensino Fundamental I (1º a 5º ano), Ensino Fundamental II (6º a 9º ano), Ensino Médio (1ª a 3ª série) e para curso extensivo pré-vestibular ou curso supletivo de Ensino Fundamental. As inscrições devem ser feitas pelos pais ou responsáveis, pessoalmente, no Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) no período de 3 a 18 de novembro, por meio da entrega da documentação necessária (abaixo). 

Os alunos são selecionados para cumprirem uma determinada etapa de seus estudos (ensino infantil, fundamental, médio, pré-vestibular ou supletivo de ensino fundamental) com o benefício da bolsa integral. O auxílio abrange somente as despesas relativas às mensalidades escolares. Fica a cargo do aluno o gasto com material escolar, uniforme e transporte.

>>> Veja também a íntegra do edital com a relação das escolas e das vagas por turma

Além da comprovação de renda máxima da família, os alunos candidatos a uma vaga devem apresentar bom rendimento escolar nos anos anteriores. Essa análise, inclusive, é critério de desempate. Os candidatos a vagas da Educação Infantil e de Ensino Fundamental I não passarão por essa apreciação.

As bolsas de estudos são resultantes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pela 29ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área de defesa do consumidor, com instituições de ensino particulares. Os Termos são oriundos de Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na qual diversas instituições de ensino foram condenadas ao ressarcimento dos danos coletivos causados aos consumidores pela cobrança indevida de mensalidades.

O Promotor de Justiça da 29ª PJ, Eduardo Paladino, explicou que a concessão das bolsas foi medida alternativa proposta a fim de fazer cumprir a sentença, sem comprometer a continuidade das atividades dos estabelecimentos. Segundo ele, como a ACP tramita há mais de 10 anos, seus efeitos poderiam inviabilizar o funcionamento de algumas unidades, consideradas menores, e este não é o propósito do Ministério Público. ”A compensação está sendo efetuada de maneira não tão onerosa e que, ao mesmo tempo, tem extrema relevância social”, pontuou ao ressaltar a importância do auxílio para beneficiados. ”São selecionados alunos cuja renda familiar não permitiria que pudessem estudar em unidade particular”.

O acompanhamento dos TACs é realizado por meio de procedimentos administrativos individuais instaurados na 29ª Promotoria de Justiça. As notas dos alunos são enviadas ao Ministério Público a fim de assegurar que a sentença seja cumprida com efetividade. Quando são verificados desligamentos por abandono de vaga ou por troca de unidade escolar, a instituição deve comunicar a ocorrência ao MPSC para que a vaga remanescente possa ser preenchida por um novo beneficiário.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, comentou que a disponibilização de vagas na rede de ensino privado para alunos pertencentes a famílias que não dispõe de condição para custear essa despesa é medida que visa a beneficiar crianças e adolescentes, oportunizando um futuro mais promissor.

Até o ano passado, haviam sido contempladas 37 crianças e adolescentes, desde que foram firmados os primeiros TACs, há 4 anos. 

Confira os documentos necessários para realizar a inscrição:

 
– cópias dos documentos de identidade, com fotos, dos pais ou responsáveis;
 
– cópia dos comprovantes de renda dos pais ou responsáveis;
 
– cópia da certidão de nascimento ou de documento de identidade do aluno;
 
– cópia do boletim escolar de 2014 com notas do 1º semestre (item dispensável para candidatos a Educação Infantil e Ensino Fundamental I);
 
– cópia do comprovante de residência; e
 
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