SANTA CATARINA -Cadeia de Mafra só pode receber presos provisórios
Liminar foi deferida em ação conjunta do MPSC e da Defensoria Pública e, além da proibião do ingresso de presos com sentença definitiva, determina que presos que forem sendo condenados sejam transferidos para o estabelecimento adequado, preferencialmente para Penitenciária Industrial de Joinville, que tem obrigação de atender à região.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública de Santa Catarina obtiveram medida liminar em ação civil pública para que a Cadeia Pública de Mafra seja ocupada apenas por presos provisórios, função para a qual foi construída. O local sempre teve superlotação, com grande parte de presos já condenados definitivamente.
A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa e pelo Defensor Público Elcio Guerra Junior. Na ação, eles sustentaram que a função da cadeia – a detenção de presos provisórios – foi desvirtuada com o tempo e que o estabelecimento passou a ser considerado ‘presídio’ com base em lei estadual inconstitucional unicamente a fim de legitimar o recebimento de presos com condenação.
De acordo com a ação, Mafra pertence à Região 3 (Norte Catarinense), estabelecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania, cujo único estabelecimento adequado para recebimento de presos com sentença definitiva é a Penitenciária Industrial de Joinville. Assim, seria neste estabelecimento que todos os presos com condenação da região deveriam ser recolhidos.
No entanto, relatam os autores da ação, o Juiz Corregedor da Penitenciária de Joinville, usurpando função que seria do Departamento de Administração Prisional (DEAP), tem sistematicamente, e sem critério, negado acesso ao estabelecimento para presos de Mafra e outras cidades da região que tem obrigação de atender.
“Vislumbra-se a situação desigual à que os presos pertencentes à Região Norte Catarinense estão expostos, porquanto ficam à mercê de autorização judicial para ingressarem no Complexo Prisional de Joinville, sem parâmetros fixados em lei capazes de conceder a clareza necessária à aludida ponderação”, consideram os autores da ação.
Como reflexo, além dos presos definitivos de Mafra, a cadeia local tem recebido presos de municípios próximos, como Itaiópolis, Papanduva, São Bento do Sul e Rio Negrinho, agravando ainda mais o quadro crônico de superlotação do estabelecimento.
Além disso, a cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos presos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais, o que tem ocasionado – além de aproximar detentos com diferentes graus de periculosidade – incidentes graves, como, por exemplo, a morte de um preso provisório após desentendimento com um preso definitivo.
Assim, o Ministério Público e a Defensoria requereram na ação a concessão de medida liminar, deferida nesta terça-feira (18/12) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, para que seja vedado na Cadeia Pública de Mafra o ingresso de novos presos condenados por força de sentença definitiva e que os recolhidos provisoriamente sejam transferidos após julgamento com condenação para o adequado cumprimento da pena privativa de liberdade, preferencialmente na Penitenciária Industrial de Joinville.
Para o caso de descumprimento da decisão, conforme requerido pelos autores da ação, foi estipulada multa pessoal de R$ 500 por situação registrada ao Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, ao Diretor-Geral de Administração Prisional e ao Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, sem prejuízo de outras sanções como por improbidade e crime de desobediência. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 0900113-30.2018.8.24.0041)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC