SANTA CATARINA: Câmara de Jaraguá do Sul está impedida de prorrogar contrato com escritório de advocacia
A medida liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, que atua na área da defesa da moralidade administrativa, em virtude de o escritório ter sido contratado sucessivamente, desde 2003, mediante licitações na modalidade convite e prorrogações de contrato para prestar assessoria jurídica ao legislativo municipal.
Na ação, a Promotoria de Justiça argumenta que, como o objeto do contrato era a prestação de serviços jurídicos ordinários, de natureza permanente e contínua, e a Câmara Municipal possuía corpo jurídico próprio, a terceirização somente seria possível para o atendimento de uma necessidade excepcional e singular devidamente justificada e, ainda, de forma transitória.
A Promotoria de Justiça destaca que, desde o ano de 2003, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem, reiteradamente, alertado os Presidentes do Poder Legislativo jaraguaense acerca da inconstitucionalidade dos contratos, inclusive aplicando, ano a ano, multas aos gestores da Câmara a esse respeito. Todavia, nem mesmo as constantes advertências do Órgão de Contas serviram para evitar que o vínculo contratual fosse “eternizado”.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, determinando que a Câmara se abstenha de prorrogar o contrato após os 12 meses de vigência inicialmente ajustados e de repassar a qualquer pessoa estranha ao seu quadro de pessoal a representação jurídica do Legislativo Municipal. O Juízo recebeu, ainda, a petição inicial da Promotoria de Justiça, dando curso à ação para apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa.
Inconformados com a medida liminar, a Câmara de Vereadores e o advogado Leonel Pradi Floriani – sócio majoritário do escritório contratado – interpuseram agravos de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, ambos os recursos tiveram o provimento negado por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. As decisões são passíveis de recurso. (ACP n. 036.13.012840-1, Agravo n. 2014.020790-6 e Agravo n. 2014.020816-6)