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SANTA CATARINA – Campo Belo do Sul se compromete a adequar acessibilidade em estabelecimentos de saúde

Em um termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Campo Belo do Sul se comprometeu a executar obras para garantir acessibilidade em três unidades de saúde municipais e a não construir mais estabelecimentos de saúde que descumpram as normas e a legislação relativa ao tema. 

Um diagnóstico do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC (CDH/MPSC) já havia apontado irregularidades na estrutura física dos postos e unidades básicas de saúde (UBS) do município. “Após a análise das UBS de Campo Belo do Sul, considerando que a informação inicial do CDH era antiga, optou-se por solicitar ao próprio Município nova inspeção. Verificadas desconformidades, realizou-se reunião por videoconferência para formalizar o TAC”, explicou o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks, titular da PJ de Campo Belo do Sul, que propôs o acordo. 

O município deverá executar obras de adaptação nas unidades de saúde dos bairros Central, Sobradinho e Lago Azul a partir de 1º de janeiro de 2021, tendo prazo de 18 meses para finalização. “Os prazos de início de vigência e conclusão das obras levaram em conta os efeitos da pandemia, tanto em relação aos custos, como de ordem técnica, já que seria necessário isolar partes da UBS ou a própria UBS, sobrecarregando outras”, comentou Locks. 

As edificações devem atender às normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) e do Decreto n. 5.296/04, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência. 

Após a execução das obras, o município deve apresentar laudo ao MPSC assinado por profissional da Engenharia ou Arquitetura atestando que as edificações atendem integralmente às normas técnicas de acessibilidade. 

O TAC ainda estabelece multa de R$ 250,00 por dia de atraso para cada edificação que apresente desrespeito à acessibilidade. Já a construção de novos estabelecimentos de saúde que contrariem as normas e legislação em matéria de acessibilidade acarretará multa de mil reais por dia de funcionamento de serviço, por estabelecimento de saúde. O valor nos dois casos será convertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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