SANTA CATARINA: Canelinha deve fornecer leite especial a todas crianças que tiverem prescrição médica
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial determinando que o Município de Canelinha forneça leite especial à criança alérgica ao leite de vaca. A decisão foi estendida a todas as crianças do Município que estiverem em situação semelhante.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, com atribuição na área da infância e juventude, após representação formulada por um pai que precisava do alimento para o filho alérgico ao leite de vaca mas que, mesmo com a devida prescrição médica, teve a solicitação negada pela Prefeitura sob argumento de que o produto não constava na lista de medicamentos do SUS.
Na ação, o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente requereu – e teve concedida – medida liminar para determinar que a criança recebesse, conforme a prescrição médica, oito latas por mês do leite Alfaré, Pregomin Pepti ou Pregestimil.
Agora, no julgamento do mérito da ação, a medida liminar foi confirmada e a criança continuará a receber o leite especial. A cada três meses ela terá de ser submetida à reavaliação médica, para comprovar a necessidade da continuidade do tratamento.
Na sentença, a concessão do leite especial foi estendida a todas as crianças que moram no Município e apresentam situação semelhante, desde que a necessidade seja comprovada por atestado médico, conforme requerido pelo Ministério Público. A decisão é passível de recurso.