SANTA CATARINA: Cartórios de Xanxerê voltam a recolher ISSQN por alíquota
Atendendo a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi aprovada alteração em lei municipal para garantir o respeito à ordem tributária no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do Município de Xanxerê. Antes da alteração, os serviços dos cartórios eram beneficiados com tributação diferenciada.
A 2ª Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que, desde 2009, os serviços notariais e de registro de Xanxerê não eram tributados por alíquota (percentual) como os demais serviços. Os cartórios eram tributados por valor fixo em aproximadamente R$652,00 mensais quando o Código Tributário do Município permitia fixar alíquota de 3% sobre o total do valor dos serviços prestados.
Tal forma de cálculo gerava grande renúncia fiscal pelo Município. O Registro de Imóveis de Xanxerê, por exemplo, arrecadou R$1.925.934,59 apenas no ano de 2014, o que significa que poderia ter recolhido aproximadamente R$57.778,03 aos cofres públicos municipais. Todavia, foi tributado em apenas R$7.824,00, o que equivale a 0,4% do valor dos serviços e uma diferença de R$49.954,03 para menos.
Por outro lado, serviços como mecânica em geral, transportes, carpintaria, funilaria e a maioria dos demais serviços são tributados em 3% sem qualquer distinção.
A diferença tributária em relação aos serviços notariais, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça, era injustificável e ilícita, além de poder configurar improbidade administrativa.
A recomendação foi acatada e o Prefeito Municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei para corrigir a irregularidade. O Legislativo então aprovou a Lei Complementar n. 3725/2015, de 9 de março de 2015, que entrou em vigor na data da publicação.
O Ministério Público acompanhará o caso por mais noventa dias para identificar se a Lei n. 3.725/2015 será aplicada efetivamente.
Saiba mais: arrecadação dos serviços notariais e de registro da Comarca de Xanxerê em 2014*
Registro de Imóveis: R$1.925.934,59
Registro Civil: R$646.583,07
1º Tabelionato de Notas e Protestos: R$1.210.098,84
2º Tabelionato de Notas e Protestos: R$1.563.498,05
* O valor configura a receita bruta do período, ou seja, inclui 0,3% do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário e o valor dos selos, que representa menos de 1% da média do valor da arrecadação. O restante é a remuneração do registrador.