SANTA CATARINA – Chapecó acata recomendação do MPSC e anula estabilidade de servidor com irregularidades em estágio probatório
O Município de Chapecó acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e anulou o encerramento do estágio probatório de servidor que atuava como médico na Prefeitura. O pedido foi feito após a verificação, por meio de inquérito civil, de que o servidor não cumpriu integralmente a carga horária prevista para seu cargo quando ingressou por meio de concurso público, tendo obtido a estabilidade de forma irregular.
Na recomendação, o Promotor de Justiça titular da 10ª PJ da Comarca de Chapecó, Diego Roberto Barbiero, argumentou que, após prestar concurso público, o servidor foi nomeado para o cargo de médico clínico geral com carga horária de 40 horas semanais, iniciando suas funções em 2015. No entanto, em 2017, o próprio médico solicitou a redução de sua carga para 10 horas semanais, sendo atendido pelo Município de Chapecó sob a justificativa de não haver grande demanda no seu setor.
No momento da alteração do horário, o servidor ainda não havia concluído o período do estágio probatório previsto em lei, de três anos. Mesmo assim, em 2018, o médico foi aprovado na avaliação do estágio e adquiriu estabilidade. Para Barbiero, houve irregularidade no processo, já que a interpretação da Constituição da República e da legislação vigente no Estado de Santa Catarina e no Município de Chapecó indicam que, para adquirir estabilidade, o servidor deve cumprir integralmente o estágio nas funções e em respeito à carga horária prevista para o cargo para o qual prestou concurso público.
“O período em que o servidor passou a trabalhar 10 horas semanais é anulável para fins de cumprimento de estágio probante, sendo necessária a anulação de sua efetivação e a retomada do período de acompanhamento com a carga horária e no cargo pelo qual foi aprovado em concurso público”, reforçou o Promotor de Justiça.
Dessa forma, o MPSC recomendou a anulação da estabilidade e a reabertura do período de estágio pelo período correspondente aos meses em que atuou com carga horária reduzida. Além disso, a 10ª PJ de Chapecó também requisitou a aplicação da regra da imutabilidade da carga horária ou da impossibilidade de alteração de cargo público durante o período de estágio probatório a todos os servidores municipais que se encontrem nessa condição.
A recomendação foi acatada pelo Prefeito Municipal, Luciano Buligon, que, fazendo o uso do poder de autotutela administrativa, revogou a redução da carga horária do servidor e anulou sua avaliação do estágio probatório, reabrindo o prazo para seu cumprimento, na forma recomendada pelo Ministério Público.