Santa Catarina: CNPG reforça em nota proibição de bebidas alcoólicas nos estádios
A Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota na qual ressalta que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é vedada pelo Estatuto do Torcedor.
A nota foi emitida em apoio ao Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ), que obteve na Justiça uma medida liminar para proibir a aplicação de resolução da Presidência da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, que permitia a venda de bebidas não destiladas – como cerveja – nos estádios de futebol. A ação do MPRJ requer, ainda, a destituição do Presidente da Federação de Futebol por violação do Estatuto do Torcedor.
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Em Santa Catarina, além da restrição do Estatuto do Torcedor, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas é vedada por um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e assinado pela Federação Catarinense de Futebol (FCF) e pela Associação de Clubes de Futebol de Santa Catarina e também por uma resolução da FCF.
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O MPSC alerta que, além das restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas, também é proibida ¿ pelo Estatuto do Torcedor e por resolução da FCF – a entrada de fogos de artifício, sinalizadores e similares nos estádios de futebol catarinenses.
No dia 15 de fevereiro, os Centros de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), dos Direitos Humanos (CDH) e Criminal (CCR) do MPSC encaminharam, inclusive, ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar, à Federação Catarinense de Futebol e aos Promotores de Justiça que atuam no programa Justiça Presente reforçando a validade das normas restritivas.