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SANTA CATARINA – Com atuação do MPSC, municípios da Comarca de Rio do Sul regularizam Sistema de Assistência Social

Após a atuação extrajudicial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os cinco municípios da Comarca de Rio do Sul estão regularizando seus Sistemas de Assistência Social. Três municípios – Lontras, Agronômica e Presidente Nereu – firmaram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Em Rio do Sul foram necessários apenas pequenos ajustes e não houve necessidade de acordo formal. Já Aurora informou que fará as correções necessárias em 60 dias.

A situação da Assistência Social dos municípios da Comarca foi apurada em inquéritos civis abertos pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul – com atuação na área da cidadania e direitos humanos. As unidades de cada cidade foram vistoriadas pela Assistência Social do Ministério Público, que teve como critério o cumprimento das exigências estabelecidas nas normas que regulamentam o serviço, que deve obrigatoriamente ser prestado pelo Poder Público municipal.

Segundo a Promotora de Justiça Caroline Sartori Velloso Martinelli, foram avaliados aspectos como espaço físico, acessibilidade, equipamentos e recursos humanos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de todos os municípios e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) nas cidades onde a estrutura é exigida devido à demanda pelo serviço, caso de Rio do Sul e Lontras.

Em relação ao município-sede da Comarca, Rio do Sul, foi constatado que parte dos equipamentos precisa de pequenos ajustes, dos quais o Município já está ciente e busca promover, para aprimorar o atendimento que já é prestado de forma satisfatória – à exceção do Centro-POP, cuja situação é acompanhada em procedimento específico. Assim, não houve necessidade da formalização de acordo e o inquérito civil foi arquivado.

Já no caso de Lontras, Presidente Nereu e Agronômica, as estruturas foram consideradas inadequadas e necessitam de correções de maior monta. A Promotoria de Justiça propôs, então, a assinatura de termos de ajustamento de condutas (TACs), que são acordos que preveem os ajustes, estabelecendo multas para o caso de descumprimento.

De modo geral, os três municípios comprometeram-se em manter espaço adequado ao funcionamento do CRAS e, no caso de Lontras, do CREAS, preferencialmente na área central, ou seja, área de maior convergência da população, pois isso representa acesso mais facilitado para famílias vulneráveis, das áreas urbanas e rurais.

Os atuais espaços onde estão instalados os equipamentos poderão ser utilizados, desde que atendam às necessidades físicas acima apresentadas e estejam em boas condições de uso, mediante parecer técnico da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Os locais deverão ter salas para atendimento coletivo e para atendimento individualizado, recepção, área administrativa, banheiros e copa. Deverão, ainda, estar devidamente identificados com placas e de acordo com as normas de acessibilidade, além de atender em período integral, 40 horas semanais, cinco dias por semana.

Os municípios se comprometeram também em manter equipe de referência de acordo com as exigências do Sistema Único de Assistência Social para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica, manter ativo o Programa de Atenção Integral à Família e elaborar mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados sobre a vulnerabilidade social para a construção de políticas públicas.

Com a assinatura dos TACs os inquéritos em relação aos três municípios foram arquivados e foram instaurados procedimentos administrativos para acompanhar o cumprimento dos acordos.

Já o Município de Aurora requereu prazo de 60 dias para corrigir as deficiências apontadas pelo Ministério Público, o que foi concedido pela Promotoria de Justiça. Após o término do prazo, a Promotoria avaliará a necessidade de medidas extrajudiciais ou judiciais a serem aplicadas.

Veja abaixo os TACS assinados pelos três municípios:

– Lontras

– Presidente Nereu

– Agronômica

Saiba mais

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social para a comunidade. Se destina à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social.

Já o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados específicos em razão da idade ou deficiência. 

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