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SANTA CATARINA – Com auxílio de uma câmara de mediação de Centro de Apoio, PJ de Catanduvas celebra acordo entre Municípios da Comarca e instituição de acolhimento

Um conflito que se estendia desde 2019 envolvendo uma instituição de acolhimento de crianças e adolescentes e três Municípios foi resolvido por meio de um acordo proposto pela Promotoria de Justiça de Catanduvas e mediado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Foi a primeira atuação de uma Câmara Administrativa de Mediação de Conflitos de um Centro de Apoio Operacional que, desde junho deste ano, passou a ter também a atribuição de auxiliar as Promotorias de Justiça em composições de soluções que evitem a judicialização de problemas.

“Graças ao auxílio da Câmara de Mediação de Conflitos do Ministério Público, que atua de maneira articulada com o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, o NUPIA, após cinco reuniões, foi possível chegar a um acordo justo e vantajoso para todos os envolvidos. O apoio de profissionais com conhecimento aprofundado da matéria e com técnicas de mediação, com certeza, contribuiu para que o ajuste de conduta atendesse aos interesses de todos, priorizando o bem estar dos usuários do serviço de acolhimento”, avalia o Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto, da Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas.

Na Comarca de Catanduvas, a Promotoria é única e atua em todas as áreas, tendo que lidar com problemas da área ambiental, criminal, consumidor, combate à corrupção, entre tantas outras. Com a equipe capacitada para negociações da Câmara de Mediação de Conflitos do CIJ, o Promotor de Justiça contou tanto com a assistência técnico-jurídica do Centro de Apoio – que é a sua atribuição natural – quanto com o suporte técnico de membros do Ministério Público e servidores especializados na busca de soluções negociadas.

Essa nova atribuição, estabelecida em ato da Procuradoria-Geral de Justiça este ano (Ato n. 328/2021/PGJ), permite que os Centros de Apoio, por meio de câmaras administrativas de mediação de conflitos, atuem em apoio às Promotorias de Justiça e sempre mediante solicitação destas, junto às partes envolvidas, empregando metodologias de negociação já consagradas. A equipe das câmaras passa por capacitações internas ou externas, avalizadas pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC, para essa atuação.

 “O objetivo principal que embasou a criação das câmaras de mediação, dentro do planejamento institucional do Ministério Público, é tornar a Instituição ainda mais resolutiva, visando a uma atuação mais dialogada e menos adversarial. Ela permite que os Promotores e Promotoras de Justiça possam acionar os Centros de Apoio para um suporte customizado, direto com a Promotoria, sempre que ela solicitar, em questões de relevância social na comarca. Com isso é elaborado um plano de ação, pelo NUPIA, aplicando as técnicas de autocomposição, que se somam à expertise do Centro de Apoio na área temática. Acreditamos que essa nova ferramenta colocada à disposição das Promotorias de Justiça tem um grande potencial para gerar entregas concretas aos envolvidos no conflito e à sociedade como um todo”, explica o Coordenador Operacional do NUPIA, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que também é Coordenador do CIJ e, ainda, atuou como mediador no caso.

O Termo de Ajustamento de Conduta da Comarca de Catanduvas

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nessa quarta-feira (15/12) entre o Ministério Público, os Municípios de Catanduvas, Jaborá e Vargem Bonita – que formam a Comarca de Catanduvas – e o Patronato Anjo da Guarda resolve um conflito que se iniciou em 2019. Desde aquela época, a única instituição da comarca credenciada para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não recebia reajustes nas verbas municipais de custeio, pactuadas naquele ano em outro TAC que não previa uma cláusula para a atualização dos valores.

Com o acordo, os Municípios aceitaram atualizar os valores de R$ 10 mil mensais para R$ 15 mil, de cada Prefeitura, com a previsão de reajustes anuais, pelo INPC, o que não estava previsto antes. Isso lhes garantirá a manutenção da estrutura e o do quadro funcional, inclusive podendo planejar o orçamento. Além dessa verba fixa, cada Município deverá pagar meio salário mínimo a mais por criança ou adolescente de seu território que necessitar acolher na instituição.

O acordo também prevê outras cláusulas que garantem, não apenas a continuidade do acolhimento, como a qualidade do serviço.

Para Penzo Betti Neto, um suporte como o prestado pelo NUPIA e pela Câmara de Mediação de Conflitos do CIJ é estratégico, porque o Promotor de Justiça “tem o auxílio de pessoas que, além do conhecimento especializado na área, sabem trabalhar com técnicas de mediação e convencimento”.

Botega avalia que os efeitos da mediação vão além do acordo, em si, pois impactam diretamente na melhoria do diálogo entre os envolvidos e proporcionam outro tipo de relacionamento entre as instituições envolvidas, já que há uma conciliação entre as partes que percebem ter o mesmo propósito: no caso especifico, a busca por um serviço de acolhimento com qualidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

“O que é mais importante é que a solução que resultou dessa mediação vai garantir que a entidade, que já prestava um bom atendimento, continue atendendo a essas crianças, evitando a troca da equipe e dos cuidadores – o que sempre acaba sendo uma violência para os acolhidos –  garantindo a continuidade desse serviço, com mecanismos que permitirão ao patronato e aos municípios a reavaliação periódica das condições pactuadas”, conclui o Coordenador Operacional do NUPIA.

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