Santa Catarina: Concedida liminar para dar solução a Hospital Infantil
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve tutela antecipada para que o Estado dê uma solução aos problemas estruturais e sanitários e à falta de recursos humanos e materiais que atingem o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. O requerimento, feito pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, foi atendido pelo Juízo da Infância e Juventude nesta sexta-feira (5/4).
De acordo com o Promotor de Justiça Marcílio de Novaes Costa, o pedido de tutela antecipada apenas reiterou o que requer uma ação civil pública ajuizada em 2008 pelos mesmos problemas, que, devido à inércia do Estado, foram ampliados. “Passados esses quase cinco anos, o que se tem no momento é uma estrutura hospitalar muito mais doente e debilitada, praticamente em coma terminal”, considerou Novaes Costa.
O Promotor de Justiça acrescentou que, nos cinco anos em que o processo tramita, por diversas ocasiões tentou a conciliação, mas o Estado nunca acenou para a possibilidade sequer de um possível ajuste de conduta. “A realidade de hoje é que não há servidor, leitos estão desativados, pacientes são atendidos em número reduzidíssimo e o prédio, que outrora já apresentava irregularidades, hoje está muito mais deteriorado e sem condições de pleno funcionamento”, complementou.
No pedido, Novaes Costa relatou que há nove meses o setor de oncohematologia do hospital precisou ser relocado para outro ambiente por conta de contaminação por fungos no sistema hidráulico e no de refrigeração, uma vez que trata pacientes com imunidade baixíssima. Os pacientes da oncohematologia foram, então, abrigados no setor de cardiologia até que a reforma necessária fosse efetuada, o que até hoje não ocorreu.
Agora, a unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Geral passou a apresentar sérios problemas de infiltração próximo aos leitos dos pacientes, que necessitam, também, ser transferidos para ambiente mais seguro. Porém, o único local adequado é justamente o setor de cardiologia, onde estão acomodados os pacientes da oncohematologia, o que gerou um impasse.
Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, a medida liminar foi concedida pelo Poder Judiciário, que fixou, para o caso de descumprimento por parte do Estado, multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Veja abaixo as determinações contidas na medida liminar:
- a transferência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do HIJG, no prazo de 5 dias, para área em condições de salubridade. É vedada a diminuição do número de leitos hoje existentes no Hospital por conta da transferência;
- a conclusão das obras e a completa reativação do setor de oncohematologia, no prazo de 30 dias, nele instalando manta vinílica no piso, gesso no teto da área de isolamento, ar condicionado central no isolamento desta unidade, com capacidade para internar 14 pacientes e recuperação da pintura;
- a adequação da rede de gás e instalação de rede hidráulica de fornecimento de água exclusiva saindo da caixa d’água ou da cisterna, com filtro no local, no prazo de 90 dias;
- a apresentação de contrato de manutenção de filtros de ar condicionado e d’água, no prazo de 90 dias a partir da instalação dos equipamentos;
- no prazo de 10 dias, o início das obras para restauro e reforma da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica – UTIP e Centro Cirúrgico, concluindo-as no prazo máximo de 6 meses;
- a conclusão das obras do Centro Cirúrgico Provisório no prazo máximo de 60 dias;
- a imediata ativação do Centro de Materiais Esterilizados (CME) na área restaurada para que tenha o seu funcionamento no prazo de 30 dias;
- no prazo de 10 dias, a expedição, pela Secretaria de Estado da Saúde, de edital licitatório para aquisição de equipamentos necessários para a ativação de 20 leitos de UTI, bem como para oito salas de cirurgias do Centro Cirúrgico a ser restaurado;
- no prazo de 60 dias, a compra de mobiliário, equipamentos, aparelhos e instrumental necessários para o funcionamento das novas estruturas de UTI e CC;
- a compra de todo o material necessário para o funcionamento do novo CME no prazo de 30 dias;
- a imediata contratação de serviços de manutenção para as estruturas do HIJG, evitando que nova situação de irregularidades sanitárias ocorram doravante;
- no prazo de 10 dias, a expedição, pela Secretaria de edital para chamamento e/ou contratação, mediante concurso público, de funcionários em número necessários para estruturas de UTI e CC;
- a contratação imediata de tantos quantos forem necessários os servidores para a reativação, no prazo de 10 dias, dos leitos desativados no setor de oncohematologia e UTI;
- a nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 dias, ter-se o pleno funcionamento dos 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão;
- a apresentação pelo Estado, no prazo de 30 dias, da relação de nomes e locais de lotação dos servidores e ou concursados efetivamente chamados;
- no prazo de 48 horas, o remanejamento provisório de servidores, de outros órgãos da Secretaria de Saúde do Estado, para o Hospital Infantil, a fim de suprir a deficiência apresentada no Centro Cirúrgico, até que os novos servidores sejam lotados;
- a adequação de todas as irregularidades constatadas no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, no prazo de 90 dias.