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Santa Catarina: Concurso para servidor da Câmara de Vereadores de Canelinha é suspenso

Atendendo à Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça suspendeu, liminarmente, o concurso público para a vaga de “agente legislativo I” na Câmara de Vereadores de Canelinha, bem como a nomeação do candidato aprovado. A Vara Cível da Comarca de Tijucas também determinou busca e apreensão dos cartões-respostas originais com os resultados das correções e dos cadernos de questões de todos os candidatos aprovados referentes ao edital n. 01/2014.

Segundo apurou a Promotoria de Tijucas, há indícios de um possível direcionamento do concurso para uma determinada candidata. Foram colhidos depoimentos de candidatos e testemunhas, apontando tanto suspeitas de direcionamento como a existência de irregularidades formais, como ausência de acesso ao caderno de provas pelos candidatos, o que impossibilitou a interposição de recursos, terceirização da realização do concurso pela empresa contratada e alteração do cronograma com antecipação de etapas.

O Juiz suspendeu o concurso entendendo que há fortes indícios de direcionamento do certame, entre eles o fato de o MPSC ter recebido, antes da divulgação oficial, a informação sobre o nome da primeira e única aprovada em um universo de 61 inscritos. Outra irregularidade é a empresa responsável pelo concurso ter negado acesso ao caderno de provas aos candidatos, impedindo, assim, a impugnação de questões ou os resultados divulgados. Somente esse fato já violaria os princípios da publicidade e transparência em um concurso público. 

Por fim, o Juiz considerou a falta de motivo aparente para a antecipação de etapas do concurso, com prejuízo aos candidatos, e o fato de a suposta favorecida no certame ser estagiária na Câmara de Vereadores e ter acesso fácil às alterações.  (Autos 0902380-18.2014.8.24.072)

 
 
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