SANTA CATARINA – Confira o expediente do MPSC e informações para curtir o Carnaval com consciência
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terá funcionamento especial no período de Carnaval, de 22 a 26 de fevereiro. Na segunda-feira (24/02) e na terça-feira (25/02), não haverá expediente administrativo na Instituição. Na quarta-feira (26/2), as atividades voltam a partir das 13h.
Canais de atendimento
O MPSC possui um formulário de denúncias que pode ser acessado aqui. Se você estiver nas ruas curtindo o Carnaval, poderá se direcionar a qualquer agente de segurança nas para reportar ilegalidades, seja o policial militar, o guarda municipal ou o bombeiro. Você poderá utilizar também os seguintes contatos:
Disque denúncia Polícia Civil de Santa Catarina
Telefone: 181
WhatsApp: (48) 98844-0011
Ouvidoria-Geral do Estado de Santa Catarina
Telefone: 0800-6448500
Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
Telefone: 193
Comando de Policiamento Militar Rodoviário
Telefone: (48) 3271-2300
B.O Cidadão
Acesse este link para denunciar ou reportar perda de documentos e objetos.
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Telefone: 180
Seja um folião consciente
O MPSC reuniu informações importantes sobre os direitos e deveres do cidadão durante o Carnaval. Ao longo da semana, nossas páginas no Facebook e no Instagram estarão repletas de postagens que ajudam você a conhecer mais de seus direitos e deveres para aproveitar da melhor forma a maior festa popular do Brasil.
Fique atento às nossas redes sociais e saiba mais sobre temáticas como lazer; viagem; trabalho no período de Carnaval; poluição sonora e perturbação do sossego; assédio; desrespeito ao patrimônio público; consumo de bebida alcoólica e direção; e venda de bebidas alcóolicas ou de produtos que possam causar dependência física psíquica para menores de 18 anos.
Clique aqui e confira mais informações em nosso especial de Carnaval deste ano.
Informe-se!
O MPSC tem como missão promover a efetivação dos direitos da sociedade, visando a fortalecer a democracia, a cidadania e o desenvolvimento sustentável. Para isso, atua de diferentes formas, dentre elas, fornecendo informação. Confira abaixo conteúdos sugeridos para conhecer melhor assuntos especialmente importantes no período de Carnaval:
– Poluição sonora e perturbação do sossego: as duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental. Saiba mais sobre o assunto aqui.
– Assédio sexual: o Código Penal define como crime a importunação sexual, ou seja, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Saiba mais sobre assédio sexual no Carnaval aqui.
– Patrimônio Histórico: a história e a cultura pertencem ao povo. Por isso, cabe ao Ministério Público, como defensor da sociedade, proteger o patrimônio histórico e cultural. Saiba mais sobre a atuação do Ministério Público nessa área clicando aqui.
– Consumo de bebida alcoólica e direção: outra frente de atuação do MPSC para combater a violência no trânsito é trabalhar para que a lei seja aplicada com rigor em casos de imprudência. Desde 2008, a instituição adota postura mais rigorosa com relação a crimes por embriaguez ao volante, alta velocidade ou rachas. Saiba mais sobre a atuação do MPSC e a Lei Seca aqui.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social