O Tribunal de Justiça confirmou medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o prefeito de Xaxim, por violação dos direitos fundamentais daquela comunidade, com o afastamento do alcaide e a consequente substituição por seu vice. O prefeito apresentou agravo de instrumento com pedido de suspensão dos efeitos do decidido na comarca de origem, na tentativa de reverter a situação, mas o relator do recurso, desembargador Rodolfo Tridapalli, a manteve, acrescentando que, na Corte, na fase preliminar do recurso, é possível apenas análise superficial.
Lembrou que será verificada a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito pleiteado, sem, contudo, esgotar a discussão da matéria, o que cabe à primeira instância, “sob pena de se estar julgando antecipadamente a própria ação civil pública, que ainda se encontra em trâmite na comarca de origem”. O magistrado explicou que o objeto final da ação não é o afastamento (provisório) e sim a perda (definitiva) da função pública, cumulada com aplicação de outras sanções decorrentes do reconhecimento de prática de atos ímprobos. Os autos narram que o prefeito determinou a interrupção irregular de diversos serviços públicos essenciais, especialmente os da saúde e educação.
Teria sido reduzido drasticamente o atendimento à população de Xaxim, que vinha recebendo regularmente tais serviços essenciais até o dia anterior ao pleito eleitoral em que o agravante, candidato à reeleição, não obteve êxito. O mérito do recurso será analisado, ainda, pela câmara especializada competente (AI n. 2012.073600-9).