SANTA CATARINA – Construtora revitalizará praças como compensação por obras irregulares em Pinhalzinho
A empresa Macocentro Construtora e Incorporadora firmou dois termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, e com o Município de Pinhalzinho e se comprometeu a destinar R$ 300 mil para a revitalização de três praças e mais R$ 200 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), como compensação pela construção de três prédios sem alvará e em desacordo com o Plano Diretor do Município.
Os TACs foram firmados em audiências judiciais e preveem, também, a correção de irregularidades passíveis de modificação e adequação da acessibilidade para as pessoas de mobilidade reduzida nas três obras. Com a assinatura dos TACs, fica resguardado o direito dos consumidores que adquiriram as unidades habitacionais dos três empreendimentos, uma vez que o Município expedirá o respectivo habite-se.
As irregularidades urbanísticas constatadas nos edifícios, além da ausência de alvará de construção e carta de habite-se, estão relacionadas à não observância do plano diretor, código de obras (conforme pareceres técnicos feitos pelo Setor responsável do município de Pinhalzinho) e acessibilidade (NBR9050).
Para o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, a assinatura do acordo “tem a função de reparar o meio ambiente urbanístico afetado pela edificação dos prédios irregulares, sem perder o caráter repreensivo à empresa que violou por três vezes seguidas às normas de posturas do município”.
O primeiro dos TACs diz respeito ao maior prédio de Pinhalzinho, o edifício Gran Solare. O acordo prevê a destinação de R$ 100 mil para revitalização da praça do bairro Maria Terezinha e R$ 150 mil para revitalização da Praça do Lago, no Bairro santo Antônio.
Já o outro TAC é relativo aos edifícios Murilo e Di Fiori, e prevê a destinação de R$ 50 mil para revitalização da Trilha do saber, no Parque Efacip, e de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Os projetos devem ser avalizados pelo Município, e todo o material e mão de obra deverão ser fornecidos pela construtora.
Os acordos foram devidamente homologados pelo Juízo de Pinhalzinho, em ação de homologação de acordo extrajudicial. A Promotoria de Justiça de Pinhalzinho instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento do acordo. (Ação n. 0300113-26.2016.8.24.0049)