Santa Catarina: Contratação ilegal de servidores é suspensa em Águas de Chapecó
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do contrato de dois servidores empregados ilegalmente pela Câmara Municipal de Vereadores de Águas de Chapecó. A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de São Carlos.
Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina relata que, em 2009, Júlio Alberto Marchioro, Cleide da Rosa e Ionara Cunha, respectivamente Secretário Geral, Diretora Legislativa e Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara de Vereadores, tiveram cessado o efeito de posse no cargo, e afastado das funções, em função de terem sido aprovados em concurso considerado fraudulento.
Posteriormente, em 2010, foi realizado processo seletivo pela Câmara para contratação temporária para os mesmos cargos, e Júlio e Cleide foram novamente admitidos, agora pelo prazo de dois anos, renovável por igual período, junto com Rosana Hermes de Oliveira para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. A contratação temporária, explica a Promotora de Justiça, também foi ilegal, pois a legislação municipal permite que seja feita somente em caráter excepcional e no máximo por seis meses, sem possibilidade de renovação.
Diante da ilegalidade exposta pelo Ministério Público, foi concedida, pelo Juízo da Comarca de São Carlos, medida liminar para afastar dos cargos, sem direito a vencimentos, Júlio Alberto Marchioro e Cleide da Rosa, cujos contratos haviam sido renovados. Caso o Presidente do Legislativo Municipal não cumpra a decisão, fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil.
O objetivo da medida liminar requerida pelo MPSC é cessar o prejuízo aos cofres públicos com as contratações irregulares. A ação busca a condenação, por ato de improbidade administrativa, dos três servidores e dos Vereadores Egon Hermes e Mauri Metzdorf, Presidentes da Câmara responsáveis, respectivamente, pela contratação e prorrogação dos contratos dos servidores. (ACP n. 059.13.000068-8)