SANTA CATARINA: Coronel Freitas deverá fiscalizar e regularizar área urbana do município
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou ao Município de Coronel Freitas que respeite os preceitos constitucionais e legais referentes ao parcelamento de solo urbano e à preservação ambiental em sua área urbana.
Para a Promotoria de Justiça, a falta de fiscalização por parte do Município de Coronel Freitas vem causando crescimento desordenado e aparecimento de loteamentos sem os requisitos mínimos de infraestrutura ou, muitas vezes, travestidos de desmembramentos ao arrepio do que determina a lei.
Em ação civil pública, a Promotoria de Justiça afirmou ter apurado irregularidades e ausência de fiscalização nos pedidos de desmembramentos de lotes, bem como desatualização da efetiva área urbana, dos cadastros de lotes da área urbana, dos dados hidrográficos e dos dados de declividade no perímetro urbano. Além disso, foi afirmado na inicial que os anexos das Leis Municipais n. 1.390 e n. 1.391 – que regulamentam o uso e a ocupação de solo urbano e parcelamentos no Município de Coronel Freitas – estão desatualizados e carecem de uma série de dados essenciais para que possa ser realizado o devido planejamento e o controle do uso do solo urbano.
Dessa forma, o Município deverá, no prazo de um ano, atualizar os seguintes dados técnicos do perímetro urbano: identificação de todos os lotes; identificação e cadastramento de todos os cursos d’água que atravessam o perímetro urbano do município; identificação de todas as Áreas de Preservação Permanente (APP) ocupadas e descaracterizadas; atualização dos dados de curva de nível (declividade) do perímetro urbano; e realização de novo zoneamento de uso e ocupação de solo urbano do município onde deverão ser estabelecidas novas áreas verdes.
A sentença do Juízo da Comarca de Coronel Freitas determinou, ainda, que, a partir de agora, os pedidos de autorização para parcelamento do solo, loteamento ou desmembramento e projetos de condomínios horizontais sejam fiscalizados in loco, de modo que resulte na elaboração de relatório circunstanciado, o qual deverá acompanhar a respectiva autorização encaminhada para o Cartório de Registro de Imóveis, indicando o preenchimento dos requisitos legais para o procedimento.
Determinou, também, que a aprovação de projetos seja feita exclusivamente por engenheiro do quadro de servidores do Município, ficando vedada a delegação da atribuição a outros órgãos. Na sentença, o Magistrado também proibiu a aprovação de novos parcelamentos do solo até que sejam totalmente atualizados os dados técnicos do perímetro urbano de Coronel Freitas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$100,00. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001367-38.2012.8.24.0085)