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SANTA CATARINA: Criança terá curador para garantir direito à pensão alimentícia

Uma criança do município de Ponte Serrada, Oeste de Santa Catarina, terá um representante legal para garantir seu direito à pensão alimentícia. O curador especial foi nomeado pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) depois que a mãe da criança abriu mão do direito do filho às parcelas atrasadas da pensão alimentícia.
 
Após o processo de separação do casal, no ano de 2009, o pai teve de pagar pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, aproximadamente R$124,00, cujo valor aumentou para 50% do salário mínimo após seis meses. Por conta da inadimplência do pai da criança, a mãe entrou com uma ação na Justiça para requerer o pagamento. Porém, logo depois, desistiu da cobrança. A desistência foi aceita, em decisão de primeiro grau, pelo Juiz de Direito.
 
O MPSC, que é o tutor legal dos direitos das crianças e dos adolescentes e que acompanhou o caso desde o início, interveio. Ajuizou uma Apelação Civil, em segundo grau, pedindo a anulação da sentença de primeiro grau e a nomeação de um curador especial à criança. O pedido foi acatado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 
 
Segundo o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer e, também, à alimentação. Com base na Lei, o MPSC defende o pagamento da pensão alimentícia, ainda que a mãe ou o pai não o queiram, já que o direito à alimentação é da criança e não dos responsáveis legais.
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