SANTA CATARINA – Crianças que completarem seis anos até dezembro de 2017 podem se matricular no 1º ano
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em ação civil pública para determinar que seja permitida a matrícula todas as crianças que completarem seis anos durante o ano de 2017 no primeiro ano das escolas públicas municipais e estaduais de Curitibanos.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Curitibanos, da área da Infância e Juventude, contra a posição adotada pela Gerência Regional da Secretaria de Estado da Educação (GERED) de Curitibanos, que somente permitia a matricula no 1º ano do ensino fundamental para crianças que completassem seis anos até 31 de março de 2017, mesmo havendo vagas disponíveis tanto na rede estadual quanto na rede municipal.
Conforme salienta na ação o Promotor de Justiça Bruno Bolognini Tridapalli, não podem os demandados furtar-se de suas obrigações em fornecer com a devida presteza e eficiência o direito a educação, garantido pela Constituição Federal da República, pela Constituição do Estado de Santa Catarina e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, foi deferida medida liminar para determinar que a GERED de Curitibanos efetue as matrículas de todas as crianças que completarem seis anos durante o ano de 2017 nas escolas da rede pública estadual e municipal.
O prazo para cumprimento da decisão judicial é de cinco dias, contados a partir da intimação dos réus, que ocorreu no dia 13 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (ACP n. 0900012-84.2017.8.24.0022)