SANTA CATARINA – Denunciado pelo MPSC por tentar matar a ex-companheira é condenado pelo Tribunal do Júri de Joinville
Ao recusar aceitar o fim de seu relacionamento com a ex-companheira e tentar matá-la por isso, Maiki Turquis acabou cometendo o crime de homicídio tentado duplamente qualificado: por usar de meios que dificultaram a defesa da vítima e por feminicídio. Essa foi a tese do Ministério Público apresentada na denúncia contra ele e reconhecida pelo Tribunal do Júri de Joinville. O réu foi sentenciado a cumprir oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Para o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, a decisão do Conselho de Sentença demonstra que, a cada dia, a sociedade compreende melhor quando um crime contra a vida, seja tentado ou consumado, está relacionado à violência contra a mulher e à condição do sexo feminino. “A decisão dos jurados se traduz numa resposta firme da sociedade joinvilense contra esse tipo de delito, não havendo mais espaço para relativizações de condutas desta natureza”, avalia o Promotor de Justiça, que atuou no Júri.
O crime cometido por Turquis é um típico caso de feminicídio tentado. A ex-companheira dele acordou uma noite com o choro de seu filho e notou que o réu estava no seu quarto, ao lado da sua cama, o que a surpreendeu, pois os dois já estavam separados.
O réu estava completamente alterado e, momentos depois, já na cozinha da residência da vítima, tirou o filho dos colos da mãe, o colocou no chão, e, com uma faca nas mãos, começou a dizer que se mataria, caso a mulher não voltasse para ele. Quase ao mesmo tempo, em vez de usar a faca para se ferir, ele desferiu os golpes contra a sua ex-companheira, o que dificultou que ela se defendesse, porque acreditava que Turquis pretendia cometer o suicídio e não que pretendia matá-la.
A mulher foi atingida no peito e no pescoço e apenas conseguiu sobreviver porque a faca “entortou” e ela conseguiu pegá-la das mãos do agressor.
O réu foi preso preventivamente à época do crime e respondeu a todo o processo cumprindo essa medida, para garantia da ordem pública. As condições que levaram a Justiça a mantê-lo na prisão ainda persistem e é por isso que ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.