SANTA CATARINA: Destinação de resíduos sólidos será regularizada em Ituporanga
A Prefeitura de Ituporanga terá de regularizar o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos no município. A medida se deve a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que também prevê a recuperação de locais degradados pelo depósito ilegal de lixo e a elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município.
De imediato, a prefeitura terá de adotar uma solução para processamento, triagem, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, que poderão ser realizados diretamente pela Prefeitura ou mediante a contratação de uma empresa. Essas atividades deverão ocorrer de forma regularizada em 15 dias, contados a partir de 13 de fevereiro de 2015.
Em até 30 dias, o município terá de apresentar para a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) o projeto para licenciamento ambiental da Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos de Ituporanga. E em 30 dias após o licenciamento, o município deverá entregar a gestão do espaço a uma cooperativa ou a outra forma de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formada por pessoas físicas de baixa renda.
O termo também define que a Prefeitura terá 180 dias para apresentar o Termo de Referência para elaboração do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos do município. O objetivo do plano é estabelecer ações e procedimentos necessários para a implementação da política nacional de resíduos sólidos. Além disso, o município notificará as empresas que geram resíduos sólidos para também apresentarem seus planos de gerenciamento.
Foram definidas, ainda, outras ações, como manutenção e ampliação, de forma ininterrupta, da coleta seletiva porta a porta, combinada, no prazo de 180 dias, com pontos de entrega voluntária em todo o perímetro urbano.
A 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, que atua na defesa do meio ambiente, apurou que o Ministério Público já havia firmado um TAC no ano de 2001 que estava sendo cumprido, com exceção da cláusula que definia a recuperação da área degradada pelo depósito irregular de lixo. A prefeitura reconheceu o dano ocorrido e aceitou regularizar integralmente a situação, o que exigirá a recuperação de duas áreas.
A primeira é o local onde funciona o Centro de Processamento e Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos, no bairro Cerro Negro, que estava sendo usado irregularmente como depósito de lixo in natura e a céu aberto. A maior parte do lixo estava processada e tratada. Porém, uma parcela das 1.200 toneladas de resíduos depositados não tem qualquer espécie de tratamento prévio.
A outra área é a que foi utilizada irregularmente até o ano de 2004 para o depósito dos resíduos sólidos do município, no bairro Bela Vista. Para esse local o município deverá apresentar à FATMA um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no prazo de 30 dias, para ser executado em até 180 dias após a aprovação pelo órgão ambiental.
Autos n. 06.2009.000052203-7