SANTA CATARINA – Determinado bloqueio de bens de dois ex-Prefeitos de Jaguaruna
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens dos ex-Prefeitos de Jaguaruna Luiz Arnaldo Napoli e Inismar Felisbino Duarte, para proibir a contratação irregular de servidores temporários e para exonerar os admitidos temporariamente sem o devido processo seletivo ou para exercer funções de servidor efetivo.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. Na ação, além do pedido de condenação dos dois ex-Prefeitos pela contratação abusiva de servidores temporários, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto questiona duas lei municipais – uma lei de 2007 e outra de 2015, que revogou e substituiu a primeira – que permitiram a contratação de temporários fora dos casos previstos pela Constituição.
De acordo com a Promotora de Justiça, a realização de concurso público é a regra para o ingresso de alguém como servidor público na Administração, e a contratação temporária só pode ser efetuada se atender aos requisitos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
Porém, no caso de Jaguaruna, a lei de 2007, não explicitava e delegava ao Prefeito, em lei específica, justificar quais seriam os casos de necessidade e de especial interesse público. Além disso, não previa a necessidade de processo seletivo simplificado para a contratação de temporários.
Já a lei de 2015, que revogou a lei anterior, permitiu a contratação de temporários para suprir o aumento de serviços até a realização de concurso público e para suprir a vacância por aposentadoria de servidor. Segundo o Ministério Público, a leis municipais contestadas foram verdadeiras válvulas de escape ao Administrador de Jaguaruna, o qual contou com subterfúgios para a contratação abusiva de temporários.
Contratações irregulares
A Promotora de Justiça explica que foi neste contexto que Inimar Felesbino Duarte – Prefeito de 2009 a 2012 – realizou esquema de contratação de temporários, os quais eram nomeados por livre vontade, que e visava apenas atender promessas de campanha de coalizão político-partidária para seus aliados e eleitores de terem o sonhado emprego público, mas que, por sua vez, por não terem estabilidade, ficavam atrelados as vontades do Chefe do Poder Executivo.
Desta forma, contratou mais de 200 servidores temporários por ano, muitas vezes sem o devido processo seletivo para os mais variados cargos, como guarda municipal, mecânico, médico, merendeira, para os quais deveriam ter sido contratados servidores efetivos por meio de concurso público.
A Promotora de Justiça relata, ainda, que houve contratação de servidor temporário mesmo sem necessidade: um motorista efetivo da prefeitura foi mantido ocioso por dois anos e quatro meses, pelo simples fato de que se tratava de adversário político, ao mesmo tempo em que eram contratados motoristas em caráter temporário. Por mero capricho, o erário despendeu com a remuneração do servidor que estava a disposição do Poder Público, além do salário do contratado temporário. Com isso o Poder Público municipal gastou pelo menos R$ 18 mil, informou na ação.
Salienta o Ministério Público que a prática corrupta e indesejada foi continuada por Luiz Arnaldo Napoli, – Prefeito de 2013 a 2016 – evidenciando, por conseguinte, o comprometimento dos alicerces estruturais da administração pública, pois ambos gestores atuaram sem padrão ético, em atos imorais, ilegais, pessoalizados e com notório desvio de finalidade.
Na ação, o Ministério Público requereu a medida liminar para o bloqueio de bens dos ex-prefeitos até o valor individual de dez vezes a remuneração do cargo e, no caso de Inimar, somado ainda à despesa com o salário do motorista efetivo nos dois anos e quatro meses nos quais permaneceu ocioso. O bloqueio corresponde às penas de multa e ressarcimento ao erário previstas na Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação.
Requereu, ainda liminarmente, a proibição da contratação irregular de servidores temporários e exoneração dos admitidos temporariamente sem o devido processo seletivo ou para exercer funções de servidor efetivo, como meio de cessar imediatamente as ilegalidades.
Diante dos fatos e provas apresentados, o Juízo da Comarca de Jaguaruna concedeu a liminar pleiteada, que ainda é passível de recuro. No mérito da ação, além da condenação dos ex-Prefeitos, a Promotoria de Justiça requer a declaração da inconstitucionalidade das leis municipais contestadas. (ACP n. 090005381-81.2016.0282)