SANTA CATARINA: Determinado bloqueio de bens de ex-Secretário de Itapiranga
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça medida liminar para determinar o bloqueio de bens de Sérgio Luiz Kessler, ex-secretário de Administração, Obras e Serviços Urbanos de Itapiranga.
A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itapiranga após apurar, com o auxílio da Polícia Civil local, que o ex-Secretário fraudou um procedimento licitatório para a aquisição de um caminhão para o Município, além de solicitar propina para favorecer a empresa vencedora.
Na ação o Ministério Público relata que o ex-secretário, ainda antes do lançamento do edital da licitação, solicitou propina ao vendedor de uma empresa que vendia determinada marca para favorecê-la.
Mesmo sem o aval do vendedor, Kessler direcionou o edital da licitação colocando inúmeras exigências para o caminhão, algumas até desnecessárias, de modo que apenas uma montadora preenchesse os requisitos exigidos, o que de fato ocorreu.
De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de de Itapiranga, Pedro Lucas Vargas, a conduta do ex-secretário causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o veículo foi adquirido pelo preço máximo previsto no edital, superior ao de mercado, pois não houve disputa.
Na ação civil pública Kessler responde pelo ato de Improbidade Administrativa, – cujas penas são, dentre outras, ressarcimento do prejuízo, multa, perda da função pública (embora não seja mais secretário, Sérgio atualmente é professor da rede estadual de ensino, podendo perder esse cargo).
O MPSC também processa o ex-Secretário em ação penal, na qual ele responde pelos crimes de corrupção passiva (penas de 2 a 12 anos de prisão) e fraude em licitação (penas de 2 a 4 anos). Os dois processos já estão em andamento e a primeira audiência será no mês de maio.
A medida liminar, deferida pelo Juízo da Comarca de Itapiranga, determina o bloqueio até o valor de R$54,5 mil, a fim de garantir o ressarcimento do Município em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 0900035-62.2015.8.24.0034 e Ação Penal n. 0900036-47.2015.8.24.0034).