SANTA CATARINA – Determinado bloqueio de R$ 48 milhões de ex-prefeito de Palhoça, de mais nove pessoas e de duas empresas
Foi determinado judicialmente, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o bloqueio de R$ 48 milhões do ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e de outras nove pessoas – agentes públicos e representantes das empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e Geraldo J Coan & Cia Ltda – por fraude à licitação. As empresas integravam um cartel que fraudava licitações em vários estados, assim como em Palhoça, e ficou conhecido nacionalmente como Máfia da Merenda.
O bloqueio de bens foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e o montante a ser bloqueado R$ 48.174.145, corresponde ao valor atualizado dos pagamentos realizados pelo Município à empresa (R$ 15.927.133), a serem restituídos, mais pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.
Na ação, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos serviços de preparo e distribuição merenda escolar do Município de Palhoça, quando obteve a informação que a empresa vencedora integrava a chamada “Máfia da Merenda”, desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo, que fraudava licitações em municípios de diversos estados.
Foi possível verificar, então, com auxílio do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT), que o modus operandi da Máfia da Merenda foi aplicado também em Palhoça. Planilhas encontradas pelo MPSP trouxeram, inclusive, registros de propina pagos a agentes públicos do município catarinense.
Conforme apurou a Promotora de Justiça, desde o início tudo foi dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão pela terceirização, tomada após uma visita do Prefeito Ronério Heiderscheidt à sede da empresa, em São Paulo e embasada por estudo técnico produzido por funcionários da própria empresa. Também foi a empresa que produziu a minuta do edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou apenas para dar ar de legalidade ao processo.
De acordo com a Promotora de Justiça, o valor apresentado pela SP Alimentação e Serviços na licitação foi superfaturado, mas não foi esta a única forma de a empresa auferir lucros ilegais: na prestação do serviço, ofereceu merenda de má qualidade e com porções diminuídas. As porções reduzidas forçavam as crianças a repetirem os pratos, e o que seria uma refeição era cobrada duas vezes, mesmo que a repetição fosse de apenas um dos itens, como uma fruta ou um pouco de feijão.
Além disso, também ocorria o superfaturamento decorrente da inserção de merendas não fornecidas, nas planilhas de medição da empresa, medições estas que divergiam das planilhas encaminhadas pelos Diretores das Escolas (com o número real de refeições servidas), mas eram aceitas pela Secretária de Educação, que referendava a medição a maior para fins de liquidação da despesa e pagamento.
Parte do valor pago a mais era distribuído como propina aos agentes públicos: em posse de representantes da empresa, foram encontradas planilhas que detalhavam a destinação do dinheiro, como comissões que variavam de 1 a 10%. As planilhas identificavam o valor e a entrega em dinheiro a um representante, que se encarregava de levar ao destinatário.
Apesar dos destinatários finais das propinas não estarem identificados nas planilhas – apenas os emissários da empresa-, um recebimento foi explicitado: a empresa pagou diretamente uma viagem à Europa do então Prefeito – que foi acompanhado da esposa e de duas filhas – da então Secretária de Educação Jocelete Isaltina Silveira dos Santos e do então Diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso.
Diante dos fatos e contundência das provas apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça, o bloqueio dos bens foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda da Comarca, a fim de garantir o ressarcimento do erário e possíveis multa e indenização por danos morais coletivos que poderão ser arbitrados em caso de condenação.
O bloqueio atinge os bens do ex-Prefeito Ronério Heiderscheidt; da ex-Secretária de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos; do ex-Diretor de Administração Lucas de Souza Braga Pedroso; do ex- Secretário de Educação e ex-Secretário de Finanças Carlos Alberto Fernandes Júnior; e das empresas e pessoas a elas ligadas: Eloizo Gomes Afonso Durães, Antônio Santos Sarahan, Genivaldo Marques dos Santos, Silvio Marques, Ernani Toscani, José Augusto Fonseca Netto e Olavo Egidio Ozzetti.
Também foi deferido o pedido para proibir as duas empresas envolvidas de celebrar contrato com o Poder Público, em qualquer esfera. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0919337-73.2017.8.24.0045).