SANTA CATARINA: Dia do MP – defesa dos consumidores foi um dos marcos em 2014
Para comemorar o Dia Nacional do Ministério Público (14 de dezembro), o Ministério Público de Santa Catarina relembra uma de suas grandes atuações realizada neste ano voltada à defesa dos consumidores. É o caso da dona de casa Maria da Glória Kuhn, moradora de Joinville, que ofereceu uma mamadeira de leite a sua neta sem saber que o produto estava adulterado. Após ingerir o alimento, a menina de 4 anos começou a passar mal até vomitar tudo o que havia ingerido. A família da dona de casa foi vítima, entre tantos outros catarinenses, de empresas processadoras de laticínio que estavam adulterando leite durante a fase de industrialização do produto ou aproveitando o leite que havia sido adulterado pelo produtor e transportador. Esse produto deveria ter sido descartado pelas empresas processadoras.
Quando o fato ocorreu, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já estava com ampla investigação em andamento. O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em conjunto com fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA/SIF), realizou as operações “Leite Adulterado I, II e III” a fim de combater a adulteração do leite destinado ao consumo humano.
Após ler as notícias sobre as operações do MPSC, outra dona de casa, desta vez em Jaraguá do Sul, procurou o GAECO. Luisana Utzig já havia entrado em contato diretamente com o laticínio porque estava desconfiada da qualidade do leite que comprava para seu filho de nove anos. “Percebi um cheiro estranho e toda caixa que eu abria acabava azedando. Quando vi a notícia das prisões no Oeste, procurei o contato do GAECO no Oeste e liguei”, relata Luisana.
Ao receber o telefonema, o GAECO de Chapecó pediu que uma equipe de Joinville fosse até a casa da dona Luisana para recolher as caixas com suspeita de adulteração. O produto passa, agora, por uma série de análises e integra o processo que já resultou em prisões de pessoas envolvidas nos crimes, interdição de empresas e rastreamento de produtos.
Durante as investigações, verificou-se que empresas acrescentavam água, para ganhar volume, e ureia, água oxigenada e soda cáustica, de forma criminosa, para eliminar bactérias e estabilizar o leite, com o objetivo de mascarar o alimento que estava fora da validade e impróprio para consumo. Essas substâncias, além de tornarem o produto nocivo à saúde, em virtude da presença do formol, mercúrio, chumbo e arsênio, também influenciam na redução do seu valor nutritivo.
O trabalho de investigação do leite adulterado é um dos exemplos de atuação permanente do MPSC na defesa dos direitos da sociedade. Nesse caso, o Ministério Público atuou em duas de suas áreas, a criminal e a defesa do consumidor. A investigação foi possível graças ao Programa de Proteção Jurídico-Sanitário dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), que tem como objetivo a preservação da saúde dos consumidores de alimentos de origem animal, sobretudo de carnes e derivados. Por meio desse programa, o MPSC firmou um acordo com órgãos de proteção sanitária e, sempre que uma irregularidade é identificada, as instituições são avisadas para trabalhar em parceria. No caso do leite, o MAPA pediu apoio do MPSC para conduzir as investigações em Santa Catarina.
O Ministério Público atua no amparo aos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos e coletivos. Também age na proteção dos direitos daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças, os idosos e o adulto incapaz. Cabe ao Ministério Público, ainda, o papel de zelar pelos direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como a vida, a liberdade e a saúde, os chamados direitos individuais indisponíveis. Ele ainda defende a democracia, zela pelo respeito às leis eleitorais e exerce o controle da constitucionalidade das leis, procurando eliminar aquelas que contrariem a Constituição do Brasil ou a Constituição do Estado.
Promotor de Justiça zelava pelos filhos livres de mulheres escravas
No Brasil, a atuação do Ministério Público na defesa da sociedade remonta à época da escravidão. Em 1871, a Lei do Ventre Livre passou ao Promotor de Justiça a função de zelar para que os filhos livres de mulheres escravas fossem devidamente registrados. Antes disso, o Promotor já tinha atribuições como a de fiscalizar os presídios, avaliar a situação da execução das penas e a situação dos apenados.
As figuras dos Procuradores da Coroa e da Fazenda e do Promotor da Justiça existiam em Portugal desde o século XIV e achavam-se presentes na Casa da Suplicação. O Promotor tinha atribuição para representar os interesses de órfãos, viúvas e indigentes. Ele também encaminhava as cartas da Justiça, com denúncias ou apelações, produzidas por ele próprio, por outros oficiais da justiça ou pelos escravos, pobres e desamparados, aos chamados caminheiros da Casa da Suplicação, para que eles distribuíssem-nas conforme orientações aos Desembargadores e Juízes, os quais, se fossem negligentes, poderiam ser denunciados pelo Procurador ao regedor.
Desde 1532, ano de fundação da Vila de São Vicente e da instalação da primeira câmara municipal no Brasil, existia o cargo de Procurador do Conselho. Na prática, o Procurador do Conselho parece ter atuado na defesa do indivíduo colonial frente os abusos de autoridade dos arrendatários, posicionando-se, ainda, contra o centralismo da Coroa.
Com a República, em 1890, o Decreto 848 criou e regulamentou a Justiça Federal, dispondo sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público, em âmbito federal. Em 1946, a Constituição se refere expressamente ao Ministério Público em título próprio e, em 1951, é criado o Ministério Público da União (MPU).
Em 1981, o estatuto do Ministério Público é formalizado pela Lei Complementar n. 40, que instituiu garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão. Em 1985, a área de atuação do MP foi ampliada com a Lei n. 7.347 de Ação Civil Pública, que atribuiu a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. A Lei Orgânica Nacional do MP (Lei Federal n. 8625/1993) estabeleceu oficialmente a data e desde então o dia 14 de dezembro é lembrado em todo o país como um marco para a instituição do Ministério Público.
Mas foi a Constituição de 1988 que fez referência expressa ao Ministério Público no capítulo `Das funções essenciais à Justiça’, definindo as funções institucionais, as garantias e as vedações de seus membros. Com a Constituição de 88, na área cível, o Ministério Público adquiriu novas funções, destacando sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa portadora de deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias étnico-sociais. Tais atribuições ampliaram a evidência do Ministério Público na sociedade, transformando a instituição num braço da população brasileira.
Fontes: CNMP, MPU e artigo “Ministério Público: aspectos históricos”, de Victor Roberto Corrêa de Souza.
O que é o Ministério Público?
O Ministério é uma instituição independente dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas. Sua função é fiscalizar o cumprimento da lei defendendo os direitos da sociedade nas causas de interesse coletivo, e não naquelas que possam beneficiar apenas uma pessoa ou um grupo isolado de cidadãos.
No Brasil, existe o Ministério Público da União e o Ministério Público de cada Estado da Federação. O Ministério Público da União divide-se em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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