SANTA CATARINA – Dia Mundial contra a Agressão Infantil
Esta segunda-feira (4/6) marca o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em 1982 e não tem caráter comemorativo, mas reflexivo. A data deve ser encarada com relevância no Brasil, já que, em 2017, o Disque 100 registrou um aumento de 10,34% no número de denúncias registradas por violações graves de direitos contra crianças e adolescentes em todo o país.
Em 2016, foram feitas 76.171 denúncias relativas à violência infantil. Já no ano passado, elas alcançaram um montante de 84.049. Esse número gera uma média diária de 230 ligações. As agressões mais registradas são negligência (73,07%), violência psicológica (47,07%) e violência sexual (24,19). A soma ultrapassa 100%, já que a mesma criança pode ser vítima de mais de uma violência.
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), há oito formas de violência. Elas envolvem a violência física propriamente dita, mas também tortura, violência psicológica, discriminação, violência sexual, negligência e abandono, trabalho infantil e tráfico de crianças e adolescentes.
A realidade de Santa Catarina também preocupa nos números. Em 2014, o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) fez seu último levantamento sobre violências no Brasil. O serviço desenvolve pesquisas para embasar políticas públicas envolvendo o SUS e, em seu relatório de 2014, foram registradas 1.851 denúncias de violência física ocorridas naquele ano contra crianças no estado. O levantamento apontou também que, em 2014, foram registradas 636 denúncias de violência psicológica/moral contra crianças, adolescentes e jovens e 86 casos de tortura.
Combate
O Disque 100 é um serviço indicado para denunciar casos de violações aos direitos humanos. Uma denúncia, por meio desse serviço, pode ser feita de modo anônimo e gratuito, que funciona 24 horas, todos os dias. Além disso, quem identifica uma agressão contra uma criança ou adolescente pode procurar o Conselho Tutelar de sua cidade para efetuar a denúncia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) age para defender os direitos coletivos, o que, claro, envolve crianças e adolescentes. Em Florianópolis, existe o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CIJ), que presta suporte aos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado.
O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega coordena esse centro e destaca que um dos maiores desafios no combate à violência infantil envolve a banalização da agressão, vista por diversas vezes como parte do processo de ensino e educação. “É preciso romper com a cultura da educação violenta. A agressão a uma criança não traz obediência e respeito, mas sim medo, insegurança e baixa autoestima. A criança e o adolescente possuem o direito de serem educados em um ambiente livre de qualquer forma de violência, devendo ter sua integridade corporal e psíquica plenamente respeitada”.
Legislação
Diversas legislações brasileiras defendem os direitos das crianças e do adolescente. A maior parte delas faz menção a casos de violência infantil. No artigo 227 da Constituição Federal, fica evidente o dever da família, da sociedade e do Estado de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Texto semelhante se encontra no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à liberdade, dignidade e respeito, assim como à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
A violência física é expressamente coibida no artigo 136 do Código Penal, que trata da proibição dos maus-tratos, com agravantes para casos envolvendo menores de 14 anos. Além disso, em 2014 foi promulgada a Lei Federal n. 13.010, conhecida como “Lei Menino Bernardo”. Ela altera a redação do artigo 18 do ECA, imputando a pais, familiares e responsáveis, agentes públicos de medidas socioeducativas e pessoas encarregadas de cuidar de crianças e adolescentes a proibição de utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.