SANTA CATARINA – Dois integrantes de uma facção criminosa denunciados pelo MPSC foram condenados em júri popular em Blumenau
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois integrantes de uma facção criminosa que mataram um homem motivados por uma dívida de drogas.
Os réus levados a júri popular nesta quarta-feira (25/8) foram considerados culpados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, organização criminosa e ocultação de cadáver.
A Promotora Stephani Gaeta Sanches sustentou que os réus tiveram motivação torpe – a dívida de drogas – e que o crime foi cometido por meio cruel – tortura – e mediante recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima.
Em 12 de fevereiro de 2019, um homem que tinha uma dívida de drogas com os criminosos foi assassinado. Segundo a denúncia da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, a facção se reuniu e decidiu que o homem deveria ser “‘afastado’ de suas funções por agir de má-fé e não cumprir com seus compromissos’.
Cumprindo o “decreto” da facção, Douglas Vinicius da Rosa, Rodrigo da Fonseca Gonçalves, Ygor Luiz Rosa, um denunciado que está foragido e um adolescente levaram o homem até uma casa em Blumenau. Chegando ao local, a vítima foi agredida com socos e chutes, teve as mãos amarradas com um cinto, a boca amordaçada e foi sufocado com uma sacola na cabeça enquanto era agredido.
Douglas, Ygor, Rodrigo e o adolescente levaram o homem no porta-malas de um carro até um local conhecido como “capelinha”, no bairro República Argentina. Lá, os criminosos continuaram a tortura, cortaram o pescoço da vítima e atearam fogo ao seu corpo.
Os denunciados filmaram o crime com os celulares. Nas imagens, eles falam palavras em referência à organização criminosa.
A Promotoria de Justiça denunciou cinco homens pelo crime. Entre eles, Ygor Luiz Rosa já foi julgado e condenado e um outro homem está foragido.
Douglas e Rodrigo foram julgados e condenados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau. Outro homem denunciado foi absolvido por falta de provas, conforme pedido do MPSC.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC apresentado no plenário e considerou os homens culpados por homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, uso de meio cruel e por dificultarem a defesa da vítima. Os criminosos também foram condenados por integrarem organização criminosa e pelo crime de ocultação de cadáver, por terem colocado fogo no corpo da vítima e o levado até uma região de difícil acesso.
Rodrigo da Fonseca Gonçalves cumprirá a pena de 20 anos e seis meses de prisão.
Douglas Vinicius da Rosa terá que cumprir a pena de 16 anos e seis meses de prisão.
A decisão é passível de recurso, mas, como os condenados já estão em prisão preventiva, não poderão recorrer em liberdade.
Informações sobre as possíveis sanções aplicadas ao adolescente cooptado pelos réus para cometer o crime não podem ser divulgadas por ele ser menor de idade.