SANTA CATARINA: Empresa entra em acordo com MPSC para vender agrotóxicos dentro dos padrões permitidos
Um estabelecimento de Antônio Carlos se comprometeu, mediante a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a não comercializar agrotóxicos sem o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e cadastro pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC).
O compromisso foi assumido após ser identificado que a empresa vendia agrotóxicos sem receituário agronômico e fora do prazo de validade. As ilegalidades foram observadas em fiscalização feita no ano de 2013, em ação do Programa Alimento sem Risco (PASR), o qual consiste em uma atuação conjunta entre MPSC e órgãos competentes do meio ambiente para coibir o uso indevido de agrotóxicos.
Segundo o termo proposto pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Júnior, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, o responsável pela empresa não poderá vender produtos fora do prazo de validade ou que estejam na iminência de vencer. O TAC prevê, também, a proibição do comércio dos agrotóxicos fora dos padrões estabelecidos no Decreto Estadual n. 3657/2005, referente à fabricação, distribuição e apresentação dos produtos.
Como medida compensatória pelas irregularidades observadas, a empresa deverá pagar R$1 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Caso o estabelecimento volte a comercializar produtos sem os registros necessários, uma multa de R$3 mil será imposta pelo mesmo número de produtos em situação ilegal. (Inquérito Civil 06.2014.00009797-3)