SANTA CATARINA – Empresário indenizará sociedade em R$ 25 mil por excesso de ruídos
O empresário Paulo Afonso Battisti, proprietário da empresa Battisti Multi Materiais Reciclados, de Bombinhas, foi condenado a pagar R$ 25 mil a título de indenização por danos morais coletivos pelos transtornos causados à vizinhança pelo excesso de ruídos de sua atividade. Os valores, conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), deverão ser revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva relata que a empresa trabalhava sem licença ambiental de operação, sem alvará do Corpo de Bombeiros, com o alvará da Prefeitura vencido, fora do horário permitido e causando uma série de transtornos à comunidade do entorno, principalmente pelo excesso de barulho.
Segundo a Promotora de Justiça, a empresa chegou a ser embargada pelo Departamento de Saneamento do Município de Bombinhas. Porém, ignorou a decisão administrativa e foi, inclusive, multada em R$ 10 mil por esse motivo. Ainda assim, retornou às atividades sem ser regularizada.
Segundo o Ministério Público, foram registradas reclamações de 16 moradores do entorno da empresa, relatando o que chamaram de “barulho ensurdecedor”, corroboradas por relatório técnico assinado pela engenheira sanitarista e ambiental do Município.
Na ação, ajuizada em 2012, a Promotora de Justiça requereu a paralisação das atividades até a obtenção de todas as licenças necessárias para a atividade e readequação do local, incluindo o isolamento acústico a fim de evitar a poluição sonora. Além disso, em virtude dos danos ambientais já causados, requereu a indenização da sociedade por danos morais coletivos.
Como um ano depois do ajuizamento da ação a empresa encerrou suas atividades, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo limitou a sentença ao segundo pedido, condenando o proprietário ao pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao FRBL. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0001976-53.2012.8.24.0139)