SANTA CATARINA: Empresas devem adequar venda de produtos de origem animal em Campo Erê
Foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público de Santa Catarina e 11 estabelecimentos comerciais da Comarca de Campo Erê para adequar a venda de alimentos de origem animal, principalmente carnes e derivados. Neste ano ainda devem ser firmados Termos com outras dez empresas.
A ação faz parte da fiscalização feita pelo Programa de Proteção Jurídico Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA). O MPSC desenvolve o Programa por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), em parceria com a CIDASC, a Vigilância Sanitária Estadual, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Polícia Militar e o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Foi apurado pelos órgãos, durante a fiscalização realizada, que diversos estabelecimentos comerciais vendiam produtos com prazo de validade vencido, em desacordo com as leis de comércio de produtos alimentícios.
Dentre as medidas a serem tomadas estão: acondicionar e manter produtos segundo a indicação da embalagem; não expor à venda produtos cuja embalagem estiver violada, aberta, com rotulagem irregular ou que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente; não reaproveitar alimentos com prazo de validade vencido; não colocar novos prazos de validade em produtos cujos prazos estiverem vencidos ou por vencer; não vender produtos cujo rótulo deixe de apresentar data de validade ou o prazo esteja vencido; não comercializar produtos que apresentem elementos estranhos ou impurezas, de procedência desconhecida; e não comercializar produtos adquiridos de estabelecimentos clandestinos.
A ingestão de carne imprópria ao consumo pode ocasionar sérios problemas à saúde dos consumidores como salmonelose, gastroenterite, toxinfecção alimentar, teníase, cisticercose, câncer, alterações hormonais e toxoplasmose.
Como medida compensatória será cobrada o valor de um salário mínimo, correspondente a R$ 724, proporcional à gravidade da infração, a ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). No caso de descumprimento dos termos firmados com o Ministério Público, as empresas serão multadas no valor de R$1 mil para cada item irregular acrescidos de R$100 por quilo de produto impróprio apreendido.
Conheça o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados – http://www.youtube.com/watch?v=rpU2DGGBFZw
Cartilha POA – http://www.slideshare.net/slideshow/embed_code/35838450#