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SANTA CATARINA – Escola do SESC acata recomendação do MPSC, muda edital de projeto e aceita matrícula de aluna com deficiência

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville recomendou à Escola do SESC de Joinville que incluísse criança com deficiência no serviço de atividade extracurricular da instituição e que adequasse edital que possuía regra discriminatória. A escola acatou a recomendação, a criança poderá frequentar o local em horário integral e participará das atividades de projeto, que teve as regras adequadas para respeitar a legislação vigente. A família da criança tentou matriculá-la no Projeto Habilidades de Estudo, oferecido pela unidade no contraturno escolar. Mas a escola negou a matrícula alegando que por ser uma “aluna de inclusão”, seria necessário contratar mais um auxiliar para o contraturno. Entretanto, a criança, que já estuda em um dos turnos no local, não necessita de auxiliar para as atividades diárias, ela somente precisa de auxílio para carregar a mochila até a sala, o que é feito pela mãe ou pela professora. 

No edital do projeto, a instituição de ensino informava que não atenderia crianças com deficiência no projeto por ele não integrar a educação básica. A investigação da Promotoria concluiu que a conduta do SESC foi discriminatória, não somente com a criança, mas também com todos os outros alunos com deficiência matriculados ou que viriam a se matricular. 

O Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana ressaltou que há orientações e diretrizes estabelecidas para todo o sistema de ensino, que são válidas inclusive para as atividades extracurriculares ou de contraturno, que garantem o direito das pessoas com deficiência. “Em situações como essa, também se deve observar as orientações e diretrizes estabelecidas para todo o sistema de ensino, que são válidas inclusive para as atividades extracurriculares, normas específicas da área de educação. ‘Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação’ (art. 4º da Lei n. 13.146/2015).” explica o Promotor. Viana também ressalta que “As entidades de ensino e toda a sociedade têm a obrigação de repesar os padrões excludentes e esse é um compromisso político assumido diante da previsão contida nos artigos 8º e 28 da Lei Brasileira de Inclusão, de proporcionar a inclusão das pessoas com deficiência (sobretudo as crianças e os adolescentes, pessoas em desenvolvimento), garantindo a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Importante salientar que as condições de acessibilidade, assim, não tem como destinatários apenas alunos, mas professores, pais, empregados, todos com deficiência para que possam livremente ter acesso às suas dependências e serviços” explica.  

O procedimento administrativo também resultou na notificação da ausência de acessibilidade na escola, enviada à 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que atua na área de cidadania e direitos fundamentais, e vai apurar as possíveis irregularidades. 

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