Santa Catarina: Escola estadual é interditada em Ibirama por falta de segurança
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a interdição e a reforma da Escola de Educação Básica Elizeu Guilherme, no município de Ibirama. A liminar foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, em função do risco a que os alunos estão submetidos pelas condições estruturais da escola.
O Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes pontua, na ação, os problemas que colocam em risco alunos, professores e outras pessoas que frequentam o local: rachaduras horizontais e verticais, inclusive em vigas de sustentação; revestimento das paredes e vigas por cair; infiltração de água nos prédios, acarretando ferrugem na estrutura metálica que dá suporte ao concreto; problemas com o telhado do estabelecimento; erosão do solo que dá suporte a um dos pilares de sustentação do ginásio de esportes; desprendimento do assoalho de várias salas de aula, goteiras e acúmulo de água em algumas salas de aula que estavam sendo utilizadas por alunos.
Nunes explica, ainda, que 80% da escola – várias salas de aula, ginásio, pátio interno, refeitório e cozinha – já havia sido interditada em 2012, motivo pelo qual as turmas atingidas foram transferidas para um galpão alugado, do outro lado da rua em frente à escola. Porém, conforme o Promotor de Justiça, a parte interditada não foi isolada. O galpão, por sua vez, não possui infraestrutura necessária para abrigar alunos e professores, pois é um local sem aeração e luminosidade adequadas, sem quadros negros, e com cozinha precária.
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, que vistoria recente feita pelo Corpo de Bombeiros atestou que nem a escola ou o galpão podem ser ocupados, uma vez que não apresentam segurança contra incêndios.
Diante do exposto, a liminar requerida pelo MPSC foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibirama, determinando que o Estado deixe de utilizar a estrutura da escola e providencie um local adequado ao aprendizado dos alunos em 30 dias e que faça, em 180 dias, as reformas necessárias no prédio. Em caso de descumprimento da decisão, ainda passível de recurso, foi fixada multa pessoal ao Secretário de Estado de Educação no valor de R$ 200 por dia de atraso, e multa diária ao Estado de Santa Catarina de R$ 5 mil. (ACP n. 027.13.000135-6)