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SANTA CATARINA: Estabelecimento de Água Doce vai adequar venda de alimentos

A Casa Nostra Ltda ME, um pequeno estabelecimento comercial localizado na Rodovia SC 451, no Distrito de Herciliópolis, em Água Doce, comprometeu-se a adequar suas mercadorias às normas higiênico-sanitárias vigentes e a não mais vender produtos de procedência desconhecida ou adquiridos de estabelecimentos clandestinos. O acordo foi feito com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A partir da assinatura do TAC, que ocorreu em 8 de outubro, o estabelecimento responsabiliza-se por: acondicionar e manter os produtos segundo a indicação da embalagem; não vender produtos com embalagens violadas, abertas ou com rotulagem irregular; não vender produtos sem os devidos registros sanitários dos órgãos competentes; não reaproveitar alimento com prazo de validade vencido; não alterar os prazos de validade de produtos vencidos; não vender produtos cujos rótulos não apresentem prazos de validade; não comercializar produtos que apresentem características impróprias; não comercializar produtos de origem duvidosa.

Em uma operação conjunta, realizada em julho deste ano, nas cidades de Joaçaba, Ibicaré, Luzerna, Agua Doce e Treze Tílias, foram constatadas uma série de irregularidades na Casa Nostra Ltda ME. A operação teve a participação da Promotoria de Justiça de Joaçaba; do Centro de Apoio Operacional do Consumidor; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); da Vigilância Sanitária de Santa Catarina; da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e da Polícia Militar.

O proprietário do estabelecimento propôs-se, ainda, a não fracionar embutidos porque tal serviço não está devidamente regularizado. Também foi acordado que os produtos de origem animal deverão conter informações corretas sobre a procedência, em rótulos colocados em lugar visível e de fácil leitura pelos consumidores. Foi aplicada, também, multa de R$500 como medida compensatória.

No caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa no valor de R$1 mil por cada constatação irregular das obrigações assumidas.

 

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