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SANTA CATARINA: Estado deve adequar escolas em São Miguel do Oeste

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reverteu decisões anteriores e obteve em segunda instância medidas liminares para determinar ao Estado de Santa Catarina a adequação de 14 escolas públicas às normas de proteção contra incêndios e de acessibilidade e a resolução de problemas estruturais em São Miguel do Oeste. Isso significa que as aulas deste ano nas escolas estaduais de São Miguel do Oeste já deveriam ter começado em um ambiente adequado, o que não aconteceu na maioria dos casos.

Os problemas nas escolas foram apontados em vistorias do Corpo de Bombeiros e em alguns educandários pela Defesa Civil Municipal. As liminares foram solicitadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste em ações civis públicas – que também pediam a interdição das escolas -, mas os pedidos liminares do Ministério Público foram negados pelo Juízo local. Diante da negativa, o MPSC interpôs recursos de agravo de instrumento ao TJSC.

Os pedidos foram parcialmente deferidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinaram a realização das adequações requeridas, mas não consideraram necessária a interdição das escolas e em alguns casos procederam à fixação de multa diária pelo descumprimento ou possibilidade de bloqueio de bens suficientes para o custeio das obras.

Entre as principais exigências do Corpo de Bombeiros Militar para adequação das escolas às normas de segurança contra incêndio estão:

a. manutenção dos extintores;

b. manutenção das lâmpadas de emergência;

c. instalação de caixas de inspeção do para-raios;

d. apresentação de laudo de resistência ôhmica do para-raios;

e. apresentação de laudo de estanqueidade do GLP;

f. apresentação de laudo de luminosidade das lâmpadas de emergência e sinalização de abandono de local.

 

Veja abaixo quais escolas deveriam ter sido adequadas:

Escola de Educação Básica Dr. Guilherme José Misssen (processo 2014.000755-7)

Escola Santa Rita (processo 2014.000756-4)

Escola Júlio Vicente Pelegrini (processo 2014.000790-4)

Escola Adolfo Silveira (processo 2014.000819-5)

Escola São Sebastião (processo 2014.000791-1)

Escola Sara Castelhano Kleinkauf (processo 2014.000800-9)

Escola Ouro Verde (processo 2014.000792-8)

Escola Getúlio Vargas – CEDUP (processo 2014.007072-5)

Escola Alberico Azevedo (processo 2014.007073-2)

Escola Nereu de Oliveira Ramos (processo 2014.007076-3)

Escola Hélio Wassun (processo 2014.006986-3)

Escola São João Batista (processo 2014.000793-5)

Escola – CEJA (processo 2014.000794-2)

Escola Prof. Cecília Lotin (processo 2014.007071-8)

Conflito de competência

Há também um processo referente à Escola Jaldyr B. F. da Silva (2014.000820-5) que está suspenso porque houve questionamento sobre a competência do órgão que deveria julgar o caso.

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