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Santa Catarina: Estado deve garantir dignidade a pacientes do interior na Capital

Sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Estado de Santa Catarina providencie, em no máximo 60 dias, local adequado – com alimentação, acomodações para descanso, sanitários e demais instalações necessárias -, para acolhimento dos pacientes do interior que vêm à Grande Florianópolis para receberem atendimento em saúde especializado.
 
A ação foi ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em 2011, após divulgação na mídia do sofrimento pelo qual passam as pessoas que, em busca de atendimento especializado ou de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), chegam diariamente aos Hospitais da Grande Florianópolis, vindos do interior do Estado devido à falta do serviço em suas cidades de origem.
 
A 33ª Promotoria de Justiça explica na ação que as pessoas, trazidas em grupos pelas prefeituras, muitas vezes passam a noite viajando para chegarem no início da manhã em Florianópolis, quando não, ainda, de madrugada, e atravessam o dia na Capital, sem poder contar com o mínimo de conforto. Assim, crianças, idosos e pacientes com todo tipo de necessidade, ficam perambulando pelas ruas, submetidos à condições sub-humanas de tratamento, com o agravante de, além de tudo, estarem doentes.
 
Diante do exposto pelo Ministério Público, foi, na ocasião, concedida medida liminar atendendo a requerimento da Promotoria de Justiça, mas que foi suspensa devido a recurso interposto pelo Estado no Tribunal de Justiça. Agora, foi proferida a sentença pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com nova determinação. Caso não seja cumprida a decisão, o Secretário Estadual de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 023.11.024967-7)
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