SANTA CATARINA – Estado tem 30 dias para nomear servidores efetivos para sistema socioeducativo de Chapecó
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial em ação civil pública para determinar ao Estado de Santa Catarina o preenchimento de todos os cargos do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional (CASE) e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Chapecó com a nomeação servidores efetivos.
A decisão obriga o Estado a, no prazo de 30 dias, nomear agentes de segurança socioeducativos aprovados em concurso público aberto em 2016 e já finalizado, ao menos em número igual aos ocupantes dos cargos temporários de agente socioeducativo, além de determinar a criação de 21 cargos para atuar nas unidades no prazo de 180 dias.
A ação, ajuizada pela 3ª promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, evidenciou a inércia do Governo do Estado para adequar os quadros de servidores efetivos do CASE e CASEP de Chapecó ao mínimo admitido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Na ação, a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza argumentou que a reiterada contratação de servidores temporários para exercer atividades de caráter permanente, como se observa na entidade socioeducativa, contraria o disposto na Constituição Federal. Isto porque a contratação temporária só é admitida em caráter excepcional em hipóteses legalmente previstas.
“As atividades desenvolvidas nos centros socioeducativos destinados ao cumprimento de medidas privativas de liberdade possuem natureza permanente e contínua, de modo que a exigência de cargos efetivos objetiva evitar evidente prejuízo ao plano de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei”, acrescenta a Promotora de Justiça.
Além disso, as unidades do sistema socioeducativo de Chapecó não estão estruturadas com a equipe técnica exigida por resolução do SINASE: no mínimo um diretor, um coordenador técnico, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um pedagogo e um advogado. O SINASE também exige profissionais para o atendimento de saúde, escolarização, esporte, cultura, lazer, profissionalização e administração, além de um agente socioeducativo para cada dois, três ou cinco adolescentes, dependendo do perfil destes.
No entanto, a equipe técnica que atende o CASE e CASEP conta com uma pedagoga e duas assistentes sociais efetivas e, contratados como temporários, duas psicólogas, uma assistente social, uma enfermeira, uma pedagoga e dois técnicos administrativos. Os agentes socioeducativos dos dois centros também são compostas por um grande número de servidores temporários.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó julgou a ação procedente e determinou que em 30 dias nomeie os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agentes de segurança socioeducativos, no mínimo em igual número dos ocupantes de cargos temporários.
“Tem-se evidente que há retardamento arbitrário da nomeação de candidatos aprovados no concurso público. Logo, o pedido inicial merece integral acolhida, devendo ocorre antecipação dos efeitos de tutela para determinar a nomeação imediata dos servidores”, considerou o Juiz na sentença.
A sentença também determina que o Estado realize, em 180 dias, todos os atos administrativos necessário para provimento dos seguintes cargos para exercício no CASE e no CASEP de Chapecó: um motorista, cinco técnicos administrativos, dois técnicos em atividades de saúde, dois assistentes sociais, um cirurgião dentista, dois enfermeiros, um médico, dois pedagogos e três psicólogos.
“A decisão é importante pois garante a efetividade das medidas privativas de liberdade na região de Chapecó. A consequência do atendimento continuo por parte dos profissionais especializados é a mudança de comportamento do adolescente e a redução de novos atos infracionais após o cumprimento das medidas”, salienta a Promotora de Justiça.
Descaso histórico
O estado precários dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó vem sendo tratado há muitos anos em procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimentos e em outras ações propostas pelo Ministério Público.
Em outra ação civil pública, ajuizada em 2009 após frustradas tentativas extrajudiciais de resolução do problema, o Ministério Público firmou com o Estado de Santa Catarina em acordo judicial homologado pelo Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó, no qual o Estado se comprometeu a construir novas unidades para atendimento socioeducativo no prazo de dois anos a partir do mês de março de 2014.
O acordo, no entanto, foi descumprido e em abril de 2016 o Ministério Público promoveu uma Ação de Execução contra o Estado de Santa Catarina para exigir a construção do novo Centro. O novo prédio dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó foi, então, construído e inaugurado em outubro de 2016 e conta com 60 vagas de internação, sendo 20 delas destinadas à internação provisória de adolescentes.